BSPF - 20/01/2014
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que seja feita nova convocação
dos candidatos aprovados em concurso público para professor de educação básica
de São Paulo que não viram seus nomes no Diário Oficial (DOSP), e não foram
comunicados de outra forma.
Os aprovados entraram na justiça em busca de nova
convocação, tanto no Diário Oficial quanto de forma pessoal, mas o Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP) indeferiu o pedido, pois considerou que os
candidatos têm a obrigação de acompanhar as publicações e comunicados do
concurso.
No recurso especial para o STJ, eles sustentaram que a
administração não pode exigir que o candidato aprovado leia sistematicamente o
Diário Oficial por prazo indeterminado, para verificar se já foi nomeado.
Jornais diários
Além disso, defenderam que a convocação também deve ser
feita em jornais diários de grande circulação e, se possível, de forma pessoal,
por outros meios de comunicação.
De acordo com Napoleão Nunes Maia Filho, o acórdão do TJSP
divergiu da jurisprudência do STJ. Isso porque há precedentes do Tribunal no
sentido de que a convocação para determinada fase de concurso público apenas
por meio da publicação em Diário Oficial contraria os princípios da
razoabilidade e da publicidade.
Para o ministro, especialmente quando transcorrido
considerável lapso de tempo entre a realização ou a divulgação do resultado e a
referida convocação – no caso específico, se passaram quatro anos –, a
convocação não pode ser feita apenas no Diário Oficial.
“É inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com
leitura atenta, das publicações oficiais”, disse o ministro.