Correio Braziliense -
14/01/2014
A Geap Autogestão em Saúde achou uma brecha para driblar as
normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e colocar em prática o
seu plano unificado, que amplia a atuação de 99 para 117 órgãos do Executivo.
Com isso, a carteira da operadora tem potencial para alcançar 2,7 milhões de
usuários. O superplano começou a convocar potenciais beneficiários livremente,
a despeito de os maiores convênios da gestora estarem impedidos pela ANS, desde
novembro último, de vender contratos por causa de problemas
administrativo-financeiros.
Uma vez na lista trimestral de sanções da agência, as
empresas ficam proibidas de comercializar novos produtos. A penalidade se
aplica apenas aos convênios com problema e não à operadora como um todo. A
assessoria de imprensa da Geap afirma que só é disponibilizada aos usuários dos
117 órgãos a adesão aos três planos que não estão na lista da ANS: as
modalidades Referência, Essencial e Clássico. O órgão regulador suspendeu os
modelos Saúde II e Família. Apesar disso, o Correio testou e, tanto na central
de atendimento por telefone quanto no site, o Saúde II — carro chefe da
operadora— é oferecido.
A própria ANS já havia afirmado anteriormente que o convênio
único só começaria a vigorar após a saída da empresa da lista de suspensões, já
que, quando em operação, o superplano significaria mais que quadruplicar a
carteira de beneficiários. Até outubro passado, a Geap estava em regime de
direção fiscal por problemas econômicos. Atualmente, a gestora não sofre mais
intervenção interna da ANS, mas tem de cumprir um plano de recuperação até o fim
deste ano para reaver a saúde financeira.
O órgão regulador está de mãos atadas diante da situação.
Apesar de não recomendar aos consumidores que ingressem nos principais planos
da Geap, uma liminar concedida pela Justiça Federal a Unidas — associação que
reúne planos de saúde do modelo autogestão — suspendeu as punições da
reguladora sobre a operadora em 6 de setembro de 2013, segundo a ANS.
Na ação, a Unidas argumenta que a agência não permite que as
empresas se defendam no momento da suspensão, justificativa já usada
anteriormente por outras duas associações, a Federação Nacional de Saúde
Suplementar (FenaSaúde) e a Associação Brasileira de Medicina de Grupo
(Abramge), cujas liminares conseguidas foram revertidas pela ANS no Supremo
Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"Diferentes"
A assessoria da agência pontua, no entanto, que o fato de as
autogestões serem planos fechados, coordenados pela área de recursos humanos de
uma empresa ou de órgão do governo foi determinante na decisão do Judiciário de
cancelar a punição dada à Geap. Além disso, a ANS informou que as decisões
concedidas à FenaSaúde e à Unidas têm conteúdos diferentes. A primeira afasta
um dos critérios adotados pela agência no programa de monitoramento e a segunda
confirma todos eles, permitindo apenas que as operadoras vinculadas a ela
incluam beneficiários.
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