Agência Câmara Notícias
- 17/01/2014
O Projeto de Lei 5638/13, em análise na Câmara dos
Deputados, determina que a contratação de serviços terceirizados pela
administração pública federal será feita preferencialmente na modalidade de
alocação por postos de trabalho. Conforme a proposta do deputado Izalci
(PSDB-DF), para essas contratações, deverão ser especificados o número de
postos de trabalho e os salários de cada atividade.
Conforme o texto, os pagamentos às contratadas ficarão
condicionados à comprovação do pagamento dos salários aos empregados, assim
como das obrigações fiscais e previdenciárias.
Os salários deverão corresponder aos valores médios
praticados pelo mercado. Além disso, as remunerações ficarão limitadas a, no
máximo, 30% a mais que as observadas no mercado. Salários maiores terão de ser
justificados.
A proposta estipula ainda que o modelo de serviços pagos por
disponibilidade ou por resultado poderá também ser utilizado, desde que o órgão
técnico comprove maior eficiência e ausência de riscos de deterioração da
qualidade dos serviços.
Salários e encargos
O projeto faculta ao Poder Público pagar diretamente os
salários dos empregados da empresa contratada, assim como eventuais encargos
trabalhistas em atraso. Os valores serão descontados dos pagamentos devidos à
contratada.
No entanto, isso poderá ocorrer apenas quando a empresa
demonstrar incapacidade de efetuar os pagamentos aos trabalhadores na data
acordada ou não comprovar o pagamento, na rescisão contratual, das indenizações
rescisórias devidas aos demitidos.
Sempre que isso ocorrer, o órgão contratante deverá abrir
novo processo para contratação de outra empresa para prestar os serviços, e
comunicar o fato à atual contratada.
Os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos
pela contratada também poderão ser pagos pelo Poder Público. Para isso, os
depósitos deverão ser feitos em conta corrente vinculada, aberta em nome da
empresa, exclusivamente para essa finalidade. Essa conta só poderá ser
movimentada com autorização da contratante.
Izalci ressalta que ocorrem prejuízos relevantes ao Erário e
à imagem da administração pública nos casos em que as empresas terceirizadas
não pagam suas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, “sujeitando
o Poder Público à responsabilidade subsidiária, tendo em conta a jurisprudência
trabalhista, para saldar os direitos dos trabalhadores terceirizados”.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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