BSPF - 16/01/2014
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
suspendeu, em caráter liminar, os efeitos de parte de acórdão do Tribunal de
Contas da União (TCU) que determinou a servidores da Justiça trabalhista a
devolução de valores recebidos a título de diferença na conversão da URV em
Real. A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 32590, impetrado
pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) e
alcança seus associados.
Boa-fé
De acordo com a ministra, a determinação da devolução dos
valores parece contrariar entendimento do próprio TCU que, em sua Súmula 249,
estabelece que é dispensada a devolução de importâncias recebidas, ainda que
indevidamente, mas de boa-fé, por servidores ativos, inativos e pensionistas,
em virtude de erro de interpretação da lei, tendo em vista o caráter alimentar
das parcelas.
Justificativa do TCU
Nas informações
prestadas ao Supremo, o TCU afirma terem sido identificados pagamentos de
"valores superiores aos que deveriam receber, surgindo, então, a
necessidade de se adotarem medidas para providenciar o ressarcimento dos
valores referentes à URV desses beneficiários".
Inocentes
No mandado de
segurança, a Anajustra sustenta que os servidores não compactuaram com o
suposto equívoco no pagamento dos valores, que teria decorrido da divergência
dos critérios de correção monetária e juros de mora aplicados pelos Tribunais
Regionais do Trabalho (TRTs) em relação aos fixados pelo Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT).