Roberto Kupski
Congresso em Foco
- 20/02/2014
“O concurso externo oxigena a Administração Pública e
estimula a inovação, com o ingresso de novos talentos, e contribui para
atualizar a organização com estilos e tendências de mercado”
A exigência de concurso público externo como forma de
provimento em cargo efetivo no serviço público é uma das grandes conquistas
constitucionais de 1988. Na contramão desse avanço, vemos serem aprovadas leis
ou tramitar projetos nas Casas Legislativas que atentam contra esse importante
instituto de moralização e eficiência da Administração Pública.
Até então, era possível o acesso aos cargos públicos por
indicação política. Além disso, ingressava-se num cargo mais simples – de pouca
concorrência – e ascendia-se a cargos mais complexos e de melhor remuneração
por meio das “provinhas” internas, meramente pró-forma.
Com a Constituição de 1988, a realização de concurso público
externo de provas ou provas e títulos virou regra. A medida foi ao encontro do
princípio da indisponibilidade do interesse público, que rege a Administração
Pública como um todo. O Estado deve contratar para satisfazer o interesse da
sociedade em ter serviços públicos prestados com qualidade e eficiência, e não
para atender a fins particulares ou corporativos.
Ao realizar o concurso externo, o Estado atende ainda a
outro princípio constitucional: o da isonomia de participação entre os
candidatos. Qualquer brasileiro que deseja ingressar no serviço público ou
galgar postos melhores, se já for servidor, terá a oportunidade de fazê-lo, por
meio de esforço e dedicação pessoal aos estudos, sem depender de apadrinhamento
político.
Por exigência constitucional, cada cargo público é criado
com atribuições e vencimentos próprios em função da sua complexidade.
Obviamente, os cargos com maior remuneração exigem mais qualificação e o acesso
é mais concorrido. Portanto, cabe profunda reflexão e acompanhamento de leis
aprovadas e em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) ou propostas que
tramitam no Congresso Nacional e que tentam emplacar os chamados “cargos
únicos” no serviço público ou ainda que transferem atribuições para integrantes
de cargos que não às detinham, sem realização do constitucional concurso
público – a exemplo das Adins 3913/2007, 4214/2009, 4233/2009, 4730/2012,
4883/2012 e as PEC’s 51, 73 e 361.
Pela lógica dessas propostas, um analista do Ministério
Público poderia acender ao cargo de promotor de Justiça, por exemplo, sem a
necessidade de novo concurso, apenas por meio de processos de seleção internos.
Um analista do Judiciário, ao posto de juiz; um agente de polícia, ao cargo de
delegado, e assim por diante. O processo excluiria da competição todo o
universo de concorrentes, restringindo as melhores vagas do serviço público a
quem já é da casa.
Por sua vez, o concurso público externo oxigena a
Administração Pública e estimula a inovação, com o ingresso de novos talentos.
O concurso público externo periódico contribui para atualizar a organização
pública com estilos e tendências de mercado. Além disso, com o recrutamento
externo, via concurso público, o Estado aproveita o investimento efetuado por
outras organizações em desenvolvimento e capacitação no profissional.
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado –
Fonacate, hoje composto por 26 entidades e representando mais de 180 mil
servidores, tem como bandeira de luta permanente a defesa do concurso público
como premissa de um serviço público de qualidade para todos os brasileiros.
Nesse sentido, defendemos a aprovação de Lei Geral dos
Concursos Públicos com regras claras, transparência e segurança jurídica aos
concorrentes. Sem dúvida, devemos nos manter atentos e vigilantes para garantir
esta conquista de todos os brasileiros, que se constitui na força mais
democrática e meritória de acesso aos cargos do serviço público: o concurso
público.
Roberto Kupski é presidente do Fórum Nacional Permanente de
Carreiras Típicas de Estado (Fonacate)