Agência Brasil
- 19/02/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) que as
cláusulas de barreira usadas nos processos seletivos de concursos públicos são
constitucionais. A decisão foi por unanimidade. As regras são usadas para
eliminar candidatos que não atingem nota
mínima para passar para outra fase da seleção. Com a restrição, somente um
número pré-determinado de candidatos que tenha obtido melhor classificação
passa para outras fases.
Os ministros julgaram um recurso de Alagoas contra decisão
do Tribunal de Justiça, que considerou ilegal uma regra do concurso para
Policial Civil que previa a eliminação de candidatos que, mesmo tendo nota
suficiente para passar para fase
seguinte, não estavam entre os mais bem selecionados entre o dobro do número de
vagas oferecidas.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, considerou
que as restrições são constitucionais e têm objetivo de selecionar os melhores
candidatos. “Não se pode perder de vista que os concursos têm como objetivo
selecionar os mais preparados para desempenho das funções exercidas pela
carreira em que se pretende ingressar”, disse o ministro.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também
concordou com os argumentos dos ministros. Segundo Janot, as clausulas de
barreira não ferem o princípio constitucional da isonomia. “Como se trata de cláusula
geral, abstrata, prévia, fixada igualmente para todos os candidatos, ela
determina de antemão a regra do certame. A administração tem que imaginar um
planejamento não só econômico, mas de eficiência do trabalho”, argumentou.