Blog do Servidor
- 25/02/2014
Sindicato dos Tecnólogos denuncia que, além da Petrobras,
Casa da Moeda e Força Aérea Brasileira também discriminou os profissionais pelo
Edital dos concursos
Apesar dos incentivos do governo federal e dos recursos
públicos investidos na formação de cursos de Tecnologia e de Licenciatura,
muitos que compraram a idéia e apostaram na possibilidade de aprovação em
concurso tiveram o sonho frustrado. Várias empresas da administração pública
contraditoriamente recusam expressamente esses profissionais. Recentemente, a
Petrobras foi condenada, pela Justiça do Trabalho da Bahia (TRT5), a pagar R$ 5
milhões, por danos morais coletivos, por ter vetado os canditados tecnólogos e
com licenciatura em certame da subsidiária Liquigás, em agosto de 2013. Segundo
decisão da juíza Hineuma Hage, a proibição descrita no edital é “absolutamente
ilegal”.
O presidente do Sindicato dos Tecnólogos da Bahia
(Sindtecno), advogado e autor do processo Jorge Solla, o mesmo procedimento foi
posto em prática pela Força Aérea Brasileira (FAB) e pela Casa da Moeda do
Brasil (CMB). “Há 15 ações contra várias empresas do grupo Petrobras, na
Justiça do Trabalho. Na Justiça Federal, temos mais cinco contra critérios
excludentes semelhantes da Casa da Moeda e da FAB. Com esse resultado do TRT da
Bahia, esperamos que outros juízes decidam de forma coerente e que os órgãos
públicos abandonem essa discriminação”, contou Solla.
No texto, a juíza Hineuma Hage afirmou ser “um contrassenso
absurdo o governo federal utilizar recursos públicos em programas de
crescimento, incentivando a formação em cursos de Tecnologia e Licenciatura, e,
através da sua administração indireta (o Grupo Petrobras) discriminar o acesso
desses profissionais em seu quadro funcional”. A ação teve como foco principal
a afirmação do edital de que “não serão aceitos tecnólogos e licenciados”. “A
partir de agora, a Petrobras está proibida de colocar essa restrição. A juíza
não anulou o concurso para não prejudicar os que concorreram. Preferiu multar.
Por isso o dinheiro da punição vai ser depositado no Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT)”, explicou.
Para o presidente da Associação Nacional dos Tecnólogos,
Jorge Guaracy, o equívoco da estatal decorre de uma cultura de bacharéis que
condena que uma formação mais curta e a tacha de insuficiente. “Foi importante
o TRT ter considerado o dano moral injustamente causado a uma coletividade de
trabalhadores”, destacou. Ele assinalou, também, que o papel do tecnólogo é
importante, na medida em que ele atua no processo produtivo, efetivando a
inovação tecnológica. “Não há conflito entre profissões. O olhar do engenheiro
é outro. Ele vê o todo. O tecnólogo vê o particular”, justificou Guaracy.
Informações oficiais
A oferta de cursos de graduação tecnológica tem crescido nos
últimos anos, nas redes públicas e privadas, conforme o Censo do Ensino
Superior, informou, por meio de nota, a assessoria de imprensa do Ministério da
Educação (MEC). No caso específico dos Institutos Federais, passou-se de 38 mil
matrículas, em 2010, para 70.700 matrículas, em 2013, um crescimento da ordem
de 86%. “Hoje, das mais de 166 mil matrículas de graduação existentes nos
Institutos Federais, 26% são em cursos de bacharelado, 33% em licenciaturas e
41% em graduações tecnológicas”, afirmou a nota.
Também por meio de nota, a Petrobras divulgou laconicamente
que “não irá comentar o assunto”. A Casa da Moeda negou as informações do
Sindtecno. Segundo a assessoria de imprensa, o último concurso da CMB, cuja
vigência vai até 26 de março, aconteceu em 2012 e os cursos de tecnólogos foram
claramente aceitos, de acordo com o edital: “Serão aceitos diplomas e
certificados de outros cursos superiores de tecnologia, com denominações
distintas, desde que constem na Tabela de Convergência anexa ao Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e que estejam diretamente
relacionadas aos cursos de graduação tecnológica requeridos para o cargo
ofertado...”, apontou a nota.
A FAB, por meio da assessoria de imprensa, esclareceu que,
em seus concursos, os requisitos relacionados à qualificação profissional são
definidos de acordo com as necessidades para atividades específicas. “Desta
forma, os editais de concursos públicos informam a exigência de curso regular
de graduação de nível superior (licenciatura plena e bacharelado), quando
existir tal necessidade. Quando não houver tal necessidade também serão aceitas
inscrições de tecnólogos. Cabe ressaltar que a FAB segue as recomendações dos
Conselhos Regionais quanto à especialização e à capacitação dos profissionais”,
informou a FAB.