Agência Brasil
- 31/03/2014
A resolução que regulamenta o porte de armas por
funcionários que fazem a segurança de órgãos do Judiciário entrou em vigor hoje
(31). A principal regra aprovada em
conjunto, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), é o prazo de três anos de validade do porte de arma
de fogo, tempo que poderá ser renovado.
De acordo com a resolução, o porte de arma fora das
dependências dos órgãos é proibida, salvo em situações autorizadas previamente.
Todo o armamento institucional também deverá ser identificado, segundo a norma.
A resolução foi aprovada pelo plenário do conselho, no dia 27 de junho de 2013.