BSPF - 03/03/2014
A Receita Federal divulgou em 21 de fevereiro, no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do imposto de renda em 2014, referente
ao ano de 2013. A entrega da declaração começa no dia 6 de março e termina em
30 de abril. Confira, abaixo, se você precisa ou não acertar as contas com o
leão:
1) Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de
renda:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e
aluguéis) em valor superior a R$ 25.661,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de
loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a
R$ 40 mil;
- Quem, em 31 de dezembro de 2013, tinha bens ou aplicações
de valor total superior a R$ 300 mil reais;
- Quem realizou operações em bolsas de valores ou obteve
lucro na venda de bens ou direitos;
- Quem somou uma receita bruta superior a R$ 128.308,50 com
atividade rural;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer
mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2013 (nesse caso
independente do rendimento);
- Quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho
de capital oriundo da venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à
aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias
contados a partir da celebração do contrato de venda;
* Basta se enquadrar em apenas uma das condições citadas
acima para ser obrigado a declarar o IR em 2014.
2) Quem não precisa declarar o imposto de renda
- Pessoa física que tem mais de R$ 300 mil em bens ou
direitos mas que possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou
companheiro de união estável em regime parcial de bens (desde que a pessoa não
se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade das já citadas acima). Os
bens comuns devem ser declarados integralmente pelo outro cônjuge ou
companheiro;
- Pessoa que consta como dependente na declaração de outra
pessoa, ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de
entrega da declaração. (Quem declarar o dependente terá de informar todos os
eventuais bens do mesmo).
Saiba como baixar o programa para declarar o Imposto de
Renda 2014
A Receita Federal liberou o programa gerador da Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física 2014. Desde 26 de fevereiro, o contribuinte
já pode instalar e preencher a declaração. O prazo para o envio do documento,
por sua vez, só começa em 6 de março.
O programa pode ser baixado no site da Receita Federal.
Dúvidas com relação ao sistema operacional de seu computador e instruções para
instalação também podem ser tiradas na página da Receita.
O programa tem versões para os sistemas operacionais
Windows, Linux, Solaris e Mac OS, além de um aplicativo multiplataforma. A
declaração poderá ser preenchida também em dispositivos móveis (tablets e
smartphones) com sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple), mas,
nesse caso, só a partir do dia 6 de março.
Pela primeira vez, a Receita disponibilizará a declaração
previamente preenchida. O contribuinte terá o direito a um arquivo a ser
importado para a o programa gerador do Imposto de Renda. O documento contém
informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus
reais.
Por questões de segurança, nem todos os contribuintes poderão contar com essa facilidade, apenas os que têm certificação digital ou representante com procuração eletrônica. O certificado pode ser adquirido por meio de empresas certificadoras. Quem não possuí pode fazer a declaração da mesma maneira que nos anos anteriores.
Por questões de segurança, nem todos os contribuintes poderão contar com essa facilidade, apenas os que têm certificação digital ou representante com procuração eletrônica. O certificado pode ser adquirido por meio de empresas certificadoras. Quem não possuí pode fazer a declaração da mesma maneira que nos anos anteriores.
Com informações do Portal EBC