Consultor Jurídico
- 21/05/2014
O fato de uma servidora dever dinheiro a uma instituição
bancária não é motivo suficiente para a Justiça determinar que um órgão público
mude o depósito do salário dela para outro banco. Com esse entendimento, a 3ª
Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou pedido
apresentado por uma servidora da Câmara dos Deputados.
A autora queria deixar de receber o pagamento no Banco de
Brasília (BRB), por possuir dívidas na instituição e receio de ter seus
salários prejudicados por conta das dívidas. O pedido foi negado pelo 1º
Juizado da Fazenda Pública, decisão mantida pelo colegiado.
Segundo a 3ª Turma Recursal, o artigo 144 da Lei Orgânica do
Distrito Federal permite que “os pagamentos das remunerações, de qualquer
natureza, devidas pelo Distrito Federal aos servidores da administração direta,
aos servidores das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo
Poder Público, aos empregados das empresas públicas e das sociedades de
economia mista, bem como aos empregados das demais entidades em que o Distrito
Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto, serão efetuados pelo Banco de Brasília S/A – BRB, para
concretizar-lhe e preservar-lhe a função social”.
Assim, os magistrados ressaltaram que não poderiam obrigar a
Câmara a mudar a instituição bancária, por não haver ilegalidade no recebimento
exclusivo no BRB. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.