ALESSANDRA HORTO
O DIA - 30/05/2014
Decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região
Rio - Servidor federal que tenha desistido do cargo público
durante o estágio probatório tem o direito de ser reconduzido à vaga, segundo
decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. De acordo com o
relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson
Flores Lenz, é legal a volta do servidor estável ao cargo de origem.
O procedimento é previsto no Artigo 29 da Lei 8.112/90, que
dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos civis do governo
federal.
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTF-PR) foi
determinada a reconduzir ao antigo cargo de assistente administrativo um
servidor federal que desistiu de ocupar a vaga de técnico administrativo na
Justiça Federal de Pato Branco, no Paraná, durante o período de estágio
probatório.
De acordo com o voto do magistrado, enquanto não aprovado
nesta etapa do novo concurso público, não estará extinta a situação anterior.
O advogado André Viz explica que é necessário observar os
requisitos dispostos no Artigo 33: “No caso do servidor em questão, é
necessário checar a estabilidade no cargo anterior e se houve inabilitação em
estágio probatório relativo a outro cargo, e preenchidos tais requisitos, é
cabível a recondução de acordo com a lei.”