Agência Senado
- 20/05/2014
O Senado aprovou nesta terça-feira (20) a reserva de vagas
para negros ou pardos em concursos públicos federais. Em votação simbólica, os
senadores aprovaram o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que garante aos
candidatos negros 20% das vagas de concursos a serem realizados por órgãos da
administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista controladas pela União.
Durante a votação, o Plenário e as galerias contavam com a
presença de deputados e representantes de entidades de defesa da igualdade
racial. Para entrar em vigor, a reserva só precisa ser sancionada pela
presidente da República, Dilma Rousseff.
Pelo texto, de iniciativa do próprio Poder Executivo, os
candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do
concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. Esses candidatos
concorrerão em duas listas: a de ampla concorrência e a reservada. Uma vez
classificado no número de vagas oferecido no edital do concurso, o candidato
negro será convocado pela lista de ampla concorrência. A vaga reservada será
ocupada pelo próximo candidato negro na lista de classificação.
- Temos de esclarecer que a cota é aplicada no processo de
classificação. Todas as pessoas vão disputar as vagas no concurso público em pé
de igualdade. Não haverá nenhuma possibilidade de se fazer injustiça.
Todas as
pessoas farão o processo seletivo e, apenas na hora de preencher as vagas, é
que será observada a cota de 20% - explicou a senadora Ana Rita (PT-ES), que
relatou o projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH).
Dez anos
O projeto determina ainda que a reserva de 20% será aplicada
sempre que o número de vagas oferecidas no concurso seja igual ou superior a
três. Ou seja, se forem três vagas, uma já fica reservada aos candidatos
negros. A cota racial terá validade de dez anos e não se aplicará a concursos
cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
A proposta prevê punições caso seja constatada falsidade na
declaração do candidato. As sanções vão da eliminação do concurso à anulação do
processo de admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os
dados.
Relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), o senador Humberto Costa (PT-PE), considerou “histórica” sua
aprovação pelo Senado.
- Creio que hoje é um dia histórico porque no nosso país, ao
longo dos últimos anos, temos procurado enfrentar um problema secular que
existe no Brasil da discriminação e do preconceito racial – comemorou o
senador.
Humberto Costa citou dados do Censo 2010, segundo os quais
50,7% da população brasileira são negros e mestiços, número que, entre os
funcionários públicos federais, fica em apenas 30%. Quando os cargos são mais
importantes, o índice cai ainda mais: entre os diplomatas apenas 5,9% são
negros; nos auditores da receita são 12,3%; e na carreira de procurador da
fazenda nacional, 14,2%.
Discriminação positiva
O senador José Sarney (PMDB-AP) lembrou ter sido o
responsável por iniciar a discussão sobre cotas raciais no país, ao apresentar
projeto reservando cotas para negros nas vagas no ensino superior e em
concursos públicos, há 15 anos. Seu projeto, entretanto foi considerado
inconstitucional à época pela Câmara dos Deputados, sob o argumento de criava
discriminação entre as pessoas, o que era inconstitucional.
- Invoquei o fato de que as discriminações positivas estavam
presentes na Constituição, como no caso dos deficientes físicos, que tinham
direito à discriminação positiva. Quero me congratular com a presidente Dilma,
que, com sua sensibilidade, consagra, de uma vez por toda, este princípio que,
sem dúvida alguma, é um grande avanço e uma grande conquista para a raça negra
no Brasil – elogiou Sarney.
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) lembrou que, neste mês,
completam-se 126 anos da Lei Áurea e 319 anos da morte de Zumbi dos Palmares.
- Se ainda temos que discutir a instituição de cotas para
acesso ao serviço público da parte da população negra é porque a Lei Áurea,
embora se constitua um marco no processo de emancipação do negro, não trouxe
consigo os instrumentos que amparassem o negro no período pós-libertação.
Emenda rejeitada
O Plenário rejeitou a emenda apresentada pela senadora
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) para estabelecer a reserva de 40% das vagas de
concursos públicos federais a residentes do estado onde os cargos serão
preenchidos. Ela já havia sido rejeitada tanto na Comissão de Direitos Humanos
e Legislação Participativa (CDH) quanto na CCJ. De acordo com o relator na CCJ,
o conteúdo da emenda tratava de tema diverso ao contido no projeto em análise.