Agência Senado
- 28/05/2014
O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) Projeto de Lei de
Conversão (PLV) 5/2014, decorrente da Medida Provisória 632/2013, que reajusta
os salários de algumas carreiras do Executivo e concede mais sete meses para a
Comissão Nacional da Verdade concluir seus trabalhos, entre outros assuntos.
Aprovada por unanimidade, a matéria segue agora para sanção presidencial.
As carreiras que terão salários reajustados são as das
agências reguladoras, de servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes (Dnit) e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do
Hospital das Forças Armadas, da Funai, de perito federal agrário.
O reajuste será de 15,8%, distribuído em dois anos – sendo
10,5% retroativo a janeiro de 2014 e o restante em 2015. O custo total do reajuste
para a União é de R$ 397,7 milhões em 2014 e de R$ 575,8 milhões de 2015 em
diante.
— Essa é uma importantíssima medida provisória que reajusta
salários de diversas categorias do Executivo. Toda vez que o Congresso Nacional
é instado a aprovar reajustes salariais, o Congresso faz isso com muita
satisfação — afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros, após a aprovação
da matéria.
Na comissão mista que analisou a MP, os parlamentares
incluíram no texto original reajuste para os aposentados das carreiras
beneficiadas com a medida, que recebiam a gratificação de desempenho pela média
dos valores nominais.
O texto estende os reajustes também para as carreiras de
analistas e especialistas em Infraestrutura e de desenvolvimento de políticas
sociais e também para servidores civis, militares e empregados do ex-território
de Rondônia.
Ambulâncias, peritos e Incra
Outros profissionais beneficiados com o PLV foram os
motoristas de ambulância, os peritos médicos e os servidores do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O texto regulamenta a carreira dos motoristas, que passará a
exigir treinamento especializado e cursos de reciclagem a cada cinco anos. Os
motoristas de ambulância também passarão a ser reconhecidos como categoria e
poderão criar seu próprio sindicato.
Já os peritos médicos previdenciários e os supervisores
médicos do Ministério da Previdência Social tiveram a jornada de trabalho
reduzida a 30 horas semanais. A redução prevê a manutenção do salário previsto
para a atual carga semanal de 40 horas. Atualmente, pela Lei 11.907/09, somente
os supervisores podem optar por esta carga de trabalho, mas, ainda assim, com
remuneração reduzida.
Os servidores do Incra terão suas carreiras reestruturadas,
o que resultará em aumentos salariais de quase 50% para este ano, com impacto
orçamentário previsto de R$ 258 milhões para 2014 e de R$ 291 milhões para
2015. Também serão criados cerca de dois mil cargos no órgão.
Presentes nas galerias do Plenário, os servidores do Incra
receberam apoio dos senadores. Inácio Arruda (PCdoB-CE) registrou a longa
caminhada que esses profissionais tiveram de enfrentar até conseguir que seu
reajuste fosse incluído na medida provisória por emenda na comissão mista.
Mandato classista
Outro ponto do PLV elogiado pelos senadores foi o que tratou
da autorização para que servidores federais se licenciem de seus cargos para
exercerem mandato classista. A permissão já era concedida a servidores
estaduais e municipais.
— Com esta medida, passamos a tratar com igualdade os
servidores federais — comemorou o senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Pelo projeto, sindicatos de até 5 mil associados poderão
contar com dois servidores; de 5.001 a 30 mil associados, com quatro
servidores; e de mais de 30 mil associados com oito servidores. Atualmente, o
Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990) permite um máximo de três
servidores.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) ressaltou que, com
a proposta, o servidor licenciado para exercer mandato em sindicatos e
federações terá garantido o pagamento de seu salário. Hoje essa licença é sem
vencimento e o salário do servidor sindicalista custeado pelo sindicato.
A concessão do auxílio-moradia, previsto na Lei 8.112/90,
também foi alterado pelo projeto de conversão. Foi extinta a restrição de
pagamento do benefício pelo prazo de máximo de oito anos a cada período de 12
anos. Pelo texto, passado esse período, o servidor deve observar novamente os
requisitos para a concessão do benefício, como não existir imóvel funcional
disponível ou não ter comprado imóvel nos últimos 12 meses.
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