BSPF - 30/05/2014
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
confirmou, na última semana, sentença que determinou à Universidade Tecnológica
Federal do Paraná (UTFPR) que reconduza ao antigo cargo de assistente
administrativo um servidor federal que desistiu de ocupar o cargo de Técnico
Administrativo na Justiça Federal de Pato Branco/PR durante o período de
estágio probatório.
Ele ajuizou Mandado de Segurança na Justiça Federal de
Curitiba após ter seu pedido de recondução negado pela UFPR. O servidor
argumentou que estaria deixando o novo cargo por motivos pessoais.
Após sentença de procedência, a UFPR recorreu no tribunal. A
instituição argumenta que não há diferença prática entre a vacância por posse
em cargo não acumulável e a vacância por exoneração, sustentando que o autor
não tem o direito de voltar.
Para o relator do processo no tribunal, desembargador
federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, é legal a recondução de servidor
estável ao cargo de origem, conforme o artigo 29 da Lei 8.112/90, que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias
e das fundações públicas federais. “Enquanto não aprovado no estágio probatório
do novo concurso, não estará extinta a situação anterior”, escreveu em seu
voto, citando trecho do parecer do Ministério Público Federal.
Fonte: TRF4