Agência Senado
- 13/06/2014
A proposta que cria um adicional por tempo de serviço para
juízes e membros do Ministério Público (PEC 63/2013), que havia recebido emenda
e, por isso, seria enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), voltou para a pauta do Plenário. Parte dos senadores que inicialmente
haviam apoiado a emenda, apresentada pelo líder do PT, Humberto Costa (PE),
voltou atrás, o que deixou a sugestão de alteração sem o mínimo de assinaturas
exigido (27).
Com isso, a PEC 63, que já teve três sessões de discussão em
primeiro turno, precisa ser debatida em mais duas sessões para entrar em
votação. Se aprovada, passará por mais três sessões de discussão, antes de nova
votação, em segundo turno. Para ser aprovada, a proposta deve receber no mínimo
49 votos favoráveis (dois terços da composição do Senado), em cada turno.
A PEC 63 cria uma "parcela mensal de valorização por
tempo de exercício" que se traduz num acréscimo equivalente a 5% do
subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica - até o
máximo de 35%.
A emenda substitutiva apresentada por Humberto Costa, que não trata do Ministério Público, prevê a estruturação em carreira para os magistrados, o que em sua opinião permitiria atender à reivindicação da categoria por um mecanismo de valorização dos profissionais com mais tempo de serviço. Hoje, os juízes dividem-se apenas em substitutos e titulares, com pequena diferença na remuneração.
A emenda substitutiva apresentada por Humberto Costa, que não trata do Ministério Público, prevê a estruturação em carreira para os magistrados, o que em sua opinião permitiria atender à reivindicação da categoria por um mecanismo de valorização dos profissionais com mais tempo de serviço. Hoje, os juízes dividem-se apenas em substitutos e titulares, com pequena diferença na remuneração.
O subsídio inicial da carreira de juiz federal (substituto),
por exempo, é de R$ 23.997,18. Se promovido a juiz titular, passa a receber R$
25.260,20. O adicional criado pela PEC seria devido tanto na esfera federal
quanto na estadual. A proposta também exclui a parcela extra do teto
constitucional, atualmente de R$ 29.462,25, valor do subsídio dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Na CCJ, a PEC recebeu o apoio da maioria dos senadores, que
acolheu o argumento de que há defasagem salarial e distorções nas estruturas
remuneratórias da magistratura e do Ministério Público.
Já os opositores da medida, embora concordem com a
necessidade de se incentivar a permanência de juízes e membros do MP nas
carreiras, disseram que o adicional, se aprovado, terá um impacto financeiro
bilionário nos governos federal e estaduais. Uma segunda preocupação, já
manifestada por senadores da base governista, é a possibilidade de um “efeito
cascata”, com outras carreiras remuneradas por subsídio reivindicando o
adicional por tempo de serviço.