Agência Câmara Notícias
- 13/06/2014
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em análise na Câmara
dos Deputados assegura ao beneficiário de pensão por morte de servidor público
a manter o benefício mesmo em caso de novo matrimônio ou união estável.
Entretanto, de acordo com o texto da PEC 388/14, do deputado Zequinha Marinho
(PSC-PA), é proibido acumular duas ou mais pensões ao mesmo tempo, sendo
garantido, nesse caso, o direito do segurado de optar por uma delas.
Marinho explica que na esfera federal e na maioria dos
estados e municípios já prevalece o entendimento de que um novo casamento não
inviabiliza o recebimento da pensão. Já em outras unidades da federação a opção
é pelo corte do benefício nessa situação.
“A sociedade brasileira tem demonstrado uma compreensão
abrangente sobre os compromissos e a liberdade nos relacionamentos conjugais,
que não contempla, em hipótese alguma, a restrição ao direito de nova união,
seja via casamento ou união estável, pelo que não se justifica a supressão de
qualquer benefício com essa fundamentação”, argumenta o autor.
Tramitação
A proposta será analisada primeiramente pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada,
será examinada também por uma comissão especial criada especialmente para essa
finalidade.