BSPF - 17/06/2014
Professores e técnicos administrativos de Institutos de
Ensino e universidades federais não podem fazer greve ou impedir o acesso de
servidores que não paralisaram as atividades, sob pena de multa diária,
respectivamente, de R$ 100 mil e R$ 200 mil por ordem descumprida. A decisão
foi tomada em duas ações movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra os movimentos grevistas.
Os pedidos de suspensão têm por base acordo firmado
judicialmente em 2012, para reestruturação remuneratória, entre o Governo
Federal e os servidores públicos federais, incluindo os docentes e técnicos
administrativos das instituições de ensino superior federais. Contudo, as
entidades representativas das categorias deflagraram greve por tempo indeterminado
em março deste ano.
Os procuradores federais ajuizaram as ações contra os
sindicatos sustentando que a paralisação era abusiva considerando o acordo
ainda em vigor. Destacaram que houve a interrupção, por parte das categorias
para tentativa de negociação, violando o artigo 14 da Lei nº 7.783/89, que
prevê abuso do direito de greve no caso da paralisação após celebração de
acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
A Advocacia-Geral ponderou, ainda, que a greve prejudicava
cerca de um milhão de estudantes em todo o país e que os serviços essenciais
prestados pelas universidades e institutos estavam comprometidos. Por esse
motivo, requereu a suspensão das greves e a aplicação de multas caso as ordens
fossem descumpridas.
Ao analisar os pedidos, o STJ deferiu os pedidos da AGU nas
duas ações e acolheu o valor das penalidades proposto pelos procuradores em
caso de descumprimento das decisões. Em uma das decisões, o ministro relator
destaca como justificativas para determinar o fim das paralisações, a
aproximação do encerramento do semestre letivo e os prejuízos aos serviços
públicos prestados pelas entidades de ensino.
Atuou nos casos o Departamento de Contencioso da
Procuradoria-Geral Federal, que é um órgão da estrutura da AGU.
Fonte: AGU