Consultor Jurídico
- 16/06/2014
O princípio da moralidade e da publicidade impede retirar
dos registros funcionais de servidores anotações de punições por advertências
impostas em Processo Administrativo Disciplinar, mesmo após prescrita a falta
funcional. Foi o que entendeu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao
decidir em recurso da Advocacia-Geral da União.
A decisão suspendeu outra de primeira instância, que
restringia a ocorrência de informação nos registros funcionais apenas para
comunicar a extinção da punibilidade pela prescrição, sem menção ao ato
praticado.
O servidor do caso havia conseguido, na 22ª Vara da Seção
Judiciária do Distrito Federal, a retirada da falta de suas anotações
funcionais, para que constasse apenas a prescrição da penalidade. Contra a
decisão de primeira instância, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região
explicou que o autor havia sido condenado à pena de advertência, que não foi
aplicada em razão da prescrição no curso do processo.
Por esse motivo, os advogados da União esclareceram que foi
determinado o registro da falta funcional de acordo com o artigo 170 da Lei
8.112/1990 e a jurisprudência dos tribunais. Pela norma, após extinta a
punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do
fato nos assentamentos individuais do servidor.
Segundo a PRU-1, a interpretação dada na decisão de primeira
instância foge totalmente ao que prevê a norma citada, baseada no princípio da
moralidade e da publicidade. De acordo com os advogados da União, "é do
interesse público, tanto primário quanto secundário, que constem informações
sobre ilícitos administrativos perpetrados por seus servidores, ainda que deles
não se possa extrair qualquer efeito punitivo".
Diante dos argumentos da AGU, o TRF-1 deu provimento ao
pedido dos advogados, cassando a decisão liminar proferida e mantendo na
anotação funcional do servidor a penalidade de advertência.
"O artigo 170 da Lei 8.112/90 tem por escopo garantir a
moralidade na Administração nos casos em que, não obstante a apuração dos fatos
e da comprovação da autoria, o servidor não tenha sido punido tão somente pela
ocorrência da prescrição", apontou a decisão.
Com informações da
Assessoria de Imprensa da AGU.