terça-feira, 10 de junho de 2014

Concurseiros terão regras mais claras para uma concorrência justa


Jornal do Senado     -     10/06/2014



Projeto do Senado que está sendo analisado pela Câmara determina proibição de prova apenas para formação de cadastro de reserva, edital pelo menos 90 dias antes do primeiro exame, obrigatoriedade de oferta de inscrições pela internet e boas condições nas salas para os candidatos. A cada ano, mais de 10 milhões de brasileiros disputam um emprego no serviço público

Marcio Maturana

“HosAna... hosana... hosana nas alturas.” Suellen Rodrigues Róbias fez a prova do concurso para advogada do Metrô do Distrito Federal, em abril, numa escola católica de Brasília que tem igreja dentro — e era Domingo de Páscoa.

— Tinha missa de hora em hora! Foram quatro horas e meia de louvor e pregações. Saí com a música encarnada na minha cabeça — contou a candidata, que considera não ter tido as mesmas condições dos concorrentes que fizeram a prova em local mais tranquilo.

Para evitar problemas assim e garantir concorrência mais justa aos mais de 10 milhões de brasileiros que anualmente tentam um emprego público, o Congresso vem elaborando a Lei Geral dos Concursos (PLS 74/2010). O Senado aprovou um texto substitutivo de Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) à proposta original do ex-senador Marconi Perillo. Como o projeto está recebendo modificações na Câmara, precisará voltar ao Senado (veja pontos principais da proposta no gráfico da página ao lado). É provável que isso aconteça agora no segundo semestre...



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