Jornal do Senado
- 10/06/2014
Projeto do Senado que está sendo analisado pela Câmara
determina proibição de prova apenas para formação de cadastro de reserva,
edital pelo menos 90 dias antes do primeiro exame, obrigatoriedade de oferta de
inscrições pela internet e boas condições nas salas para os candidatos. A cada
ano, mais de 10 milhões de brasileiros disputam um emprego no serviço público
Marcio Maturana
“HosAna... hosana... hosana nas alturas.” Suellen Rodrigues
Róbias fez a prova do concurso para advogada do Metrô do Distrito Federal, em
abril, numa escola católica de Brasília que tem igreja dentro — e era Domingo
de Páscoa.
— Tinha missa de hora em hora! Foram quatro horas e meia de
louvor e pregações. Saí com a música encarnada na minha cabeça — contou a
candidata, que considera não ter tido as mesmas condições dos concorrentes que
fizeram a prova em local mais tranquilo.
Para evitar problemas assim e garantir concorrência mais
justa aos mais de 10 milhões de brasileiros que anualmente tentam um emprego
público, o Congresso vem elaborando a Lei Geral dos Concursos (PLS 74/2010). O
Senado aprovou um texto substitutivo de Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) à proposta
original do ex-senador Marconi Perillo. Como o projeto está recebendo
modificações na Câmara, precisará voltar ao Senado (veja pontos principais da
proposta no gráfico da página ao lado). É provável que isso aconteça agora no
segundo semestre...
Leia a íntegra em Concurseiros terão regras mais claras para uma concorrência justa