BSPF - 10/06/2014
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), determinou que o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Federal do Brasil – Sindifisco se abstenha de deflagrar movimento grevista,
inclusive na forma de operação padrão, operação meta vermelha ou qualquer outra
ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas,
condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados no âmbito interno e
no tratamento ao público.
A liminar concedida pelo ministro estabelece multa de R$ 400
mil por dia de descumprimento, de acordo com o artigo 461 do Código de Processo
Civil. Na última segunda-feira (9), o STJ comunicou a decisão à entidade
sindical e à Advocacia-Geral da União.
Segundo o ministro, em um exame preliminar, verifica-se que
o movimento grevista anunciado pelo Sindifisco parece não atender aos
requisitos previstos na legislação. Isso porque existe um acordo firmado entre
a categoria de servidores filiados ao Sindifisco nacional e o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, em 17 de dezembro de 2012, em que está
prevista a concessão de reajuste salarial para janeiro do próximo ano.
Além disso, Og Fernandes ressaltou que ainda vigora tabela
constando os reajustes salariais escalonados pela Lei 12.808/13 até janeiro de
2015, data do acordo, o que ratifica o caráter precoce do movimento.
“Vislumbram-se, nos termos do artigo 14 da Lei 7.783/89, sérios indícios de
abusividade no movimento grevista, considerando-se a celebração do acordo”,
disse ele.
Por último, Og Fernandes lembrou que a Copa do Mundo
demandará da Receita Federal toda a sua dedicação, principalmente nos
aeroportos, nos portos e nas áreas de fronteira, sob pena de dificultar o
tráfego de pessoas nesse período, prejudicar a imagem do país e frustrar o
investimento realizado.
Fonte: STJ