BSPF - 29/06/2014
Brasília - Se depender do Ministério Público de Contas junto
ao Tribunal de Contas da União, nenhum servidor público rondoniense tem direito
à transposição, conforme parecer daquele órgão obtido nesta sexta-feira pelo
Tudorondonia/Na Hora Online em Brasília.
No parecer, respondendo a uma consulta do TCU, o Ministério
Público de Contas endossa o posicionamento da Advocacia Geral da União, que vem
tentando evitar a transposição dos servidores públicos rondonienses para os
quadros da União.
Para o procurador geral do MPU, Paulo Soares Bugarin, nenhum
servidor contratado até 1987, data da posse do primeiro governador eleito,
estava regular, ou seja, não ingressou via concurso público. Ocorre, no
entanto, que até esta data (pelo menor por imposição legal) não havia essa
modalidade de contratação, só instituída com a Constituição de 1988.
Ao tratar dos servidores demitidos no Governo Bianco, o
procurador Bugarin chega a expressar sua ignorância quanto ao fato destes
funcionários terem sido readmitidos por ordem do Superior Tribunal de Justiça.
Em seu parecer, ele diz que “não há que se falar em readmissão ou em restabelecimento
do vínculo original se as demissões foram consideradas regulares pelo Poder
Judiciário”.
Ocorre que, neste aspecto, o procurador comete um grave
engano, pois as demissões de fato foram consideradas regulares pelo Tribunal de
Justiça de Rondônia, mas tal decisão sofreu reforma no STJ, que considerou as
demissões irregulares, tanto assim que obrigou o Estado a promover a
readmissão.
O parecer de Bugarin mostra que ele sequer sabia que os
servidores demitidos no Governo Bianco foram readmitidos no Governo Cassol por
ordem do STJ. O procurador dá a entender que estes servidores continuam fora
dos quadros do Estado e que estariam tentando ingressar na União aproveitando
carona na emenda constitucional da transposição.
Em menos de 14 linhas (veja trecho abaixo) , o procurador
tenta “assassinar” a transposição , referendando argumentos antigos da
Advocacia Geral da União contrários a efetivação dos servidores rondonienses
nos quadros da União...
Leia a íntegra em Para órgão do TCU, nenhum servidor tem direito à transposição