domingo, 29 de junho de 2014

Nenhum servidor tem direito à transposição


BSPF     -     29/06/2014




Brasília - Se depender do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, nenhum servidor público rondoniense tem direito à transposição, conforme parecer daquele órgão obtido nesta sexta-feira pelo Tudorondonia/Na Hora Online em Brasília.

No parecer, respondendo a uma consulta do TCU, o Ministério Público de Contas endossa o posicionamento da Advocacia Geral da União, que vem tentando evitar a transposição dos servidores públicos rondonienses para os quadros da União.

Para o procurador geral do MPU, Paulo Soares Bugarin, nenhum servidor contratado até 1987, data da posse do primeiro governador eleito, estava regular, ou seja, não ingressou via concurso público. Ocorre, no entanto, que até esta data (pelo menor por imposição legal) não havia essa modalidade de contratação, só instituída com a Constituição de 1988.

Ao tratar dos servidores demitidos no Governo Bianco, o procurador Bugarin chega a expressar sua ignorância quanto ao fato destes funcionários terem sido readmitidos por ordem do Superior Tribunal de Justiça. Em seu parecer, ele diz que “não há que se falar em readmissão ou em restabelecimento do vínculo original se as demissões foram consideradas regulares pelo Poder Judiciário”.

Ocorre que, neste aspecto, o procurador comete um grave engano, pois as demissões de fato foram consideradas regulares pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, mas tal decisão sofreu reforma no STJ, que considerou as demissões irregulares, tanto assim que obrigou o Estado a promover a readmissão.

O parecer de Bugarin mostra que ele sequer sabia que os servidores demitidos no Governo Bianco foram readmitidos no Governo Cassol por ordem do STJ. O procurador dá a entender que estes servidores continuam fora dos quadros do Estado e que estariam tentando ingressar na União aproveitando carona na emenda constitucional da transposição.

Em menos de 14 linhas (veja trecho abaixo) , o procurador tenta “assassinar” a transposição , referendando argumentos antigos da Advocacia Geral da União contrários a efetivação dos servidores rondonienses nos quadros da União...



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