Jornal do Senado
- 19/06/2014
Os agentes comunitários de saúde passaram a ter, na
quarta-feira, um piso salarial em todo o país. O valor é de R$ 1.014. Ao
sancionar o piso, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou o dispositivo que
tratava do reajuste do valor.
O piso foi aprovado em maio pelo Senado com parte das
mudanças feitas pela Câmara dos Deputados (SCD 270/2006) ao projeto original,
do ex-senador Rodolpho Tourinho.
A lei decorrente da sanção (Lei 12.994/2014) garante o valor
mínimo de R$ 1.014 a todos os
agentes comunitários de saúde e de combate às endemias,
vinculados à União, aos estados e aos municípios, com jornada de 40 horas
semanais.
Um dos pontos mais debatidos pelos senadores, no entanto,
permanece indefinido: o critério de atualização do piso. De acordo com o texto
da Câmara, a partir de 2015 o piso seria reajustado pela variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do produto interno
bruto (PIB) de dois anos antes — mesma sistemática aplicada ao salário mínimo.
Os senadores derrubaram a regra e definiram que os reajustes
seriam estabelecidos por decreto do Executivo, o que acabou vetado por Dilma
sob alegação de afronta à Constituição.
Na votação no Senado, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Roberto
Requião (PMDB-PR) e José Agripino (DEM-RN) alertaram para o risco de a
conquista do piso ser “congelada no tempo” e “corroída pela inflação”.
— De nada adianta a previsão de um piso nacional se não
tiver a previsão da correção desse piso quando ele for deteriorado pela
inflação. Direitos têm que ser inteiros. Não é direito quando é feito pela
metade — afirmou Randolfe.
De acordo com a lei, a União deverá ajudar os estados e
municípios a cumprir o piso.
Foi vetado o dispositivo que definia limites para a
concessão de incentivos ao fortalecimento de políticas afetas à atuação de
agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Outro ponto vetado foi o prazo de 12 meses para a
elaboração, nos estados e municípios, de planos de carreira. Segundo Dilma,
“obrigar outros entes a elaborar planos de carreiras viola o princípio da separação dos Poderes”.