BSPF - 13/06/2014
Tramita na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à
Constituição que institui critérios de remuneração variável no serviço público,
tendo como base o mérito do servidor. A proposta engloba todos os níveis da
administração pública – federal, estadual e municipal – e é do deputado Irajá
Abreu.
Atualmente, a Constituição prevê a aplicação de recursos
orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão
para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade,
treinamento e desenvolvimento. Esses recursos podem inclusive ser utilizados
para o pagamento de adicional de produtividade.
A proposta prevê critérios de remuneração variável, tendo
como referência os indicadores previstos nas respectivas instituições, a fim de
reconhecer a eficiência na gestão pública pelo critério da meritocracia.
Para o autor, a regra atual traz uma contradição.
- A regra faz referência à utilização de recursos
decorrentes de economia orçamentária justamente para o desenvolvimento de
programas que geram economia de recursos orçamentários, obtendo-se um ciclo
vicioso capaz de criar grandes embaraços à materialização do que se visava –
explicou Irajá.
Segundo ele, a proposta deixa claro que a qualidade e a
produtividade constituem objetivos a serem perseguidos pelo Estado “não como
decorrência de circunstâncias excepcionais, mas como metas permanentes, a serem
devidamente cumpridas e priorizadas.”
A proposta será analisada quanto à admissibilidade pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será
encaminhada a uma comissão especial a ser criada especificamente para
analisá-la. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser aprovada em
dois turnos.
Entenda como funciona a tramitação de uma PEC
Ao ser apresentada, a
proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse
exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa
da proposta.
Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial
especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de
40 sessões do Plenário para proferir parecer.
Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois
turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser
aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das
votações.
Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado,
onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo
Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a
emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado,
volta para a Câmara, para ser votado novamente.
A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado
pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.
Fonte: Clic RBS e Agência Câmara de Notícias