BSPF - 17/06/2014
Candidata ao cargo de Papiloscopista da Polícia Federal tem direito
a participar das demais etapas do concurso público, independentemente de sua
reprovação no Teste de Aptidão Física (TAF). Esse foi o entendimento unânime da
5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, ao analisar apelação interposta pela requerente
contra sentença da 7.ª Vara Federal do Distrito Federal, que julgou
improcedente o seu pedido para prosseguir no certame.
A apelante defende que, conforme entendimento
jurisprudencial dos tribunais brasileiros sobre a matéria, a exigência de
realização do teste de barra fixa, na modalidade dinâmica, para mulheres, viola
o princípio da isonomia, na medida em que é incompatível com a condição
fisiológica feminina.
Em seu voto, o relator do processo na 5.ª Turma concordou
com o argumento da requerente e afirmou que a exigência viola os princípios da
isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, pois é manifesta a diferença
entre o homem e a mulher em sua constituição e aptidão físicas, revelando como
inteiramente desarrazoada e desproporcional a exigência do teste na modalidade
dinâmica para candidatas do sexo feminino.
O colegiado acompanhou, de forma unânime, o voto do
desembargador, seguindo jurisprudência do TRF1 no sentido de que “tal
diferença, notadamente no que tange à força física, revela-se apta a justificar
a disparidade de tratamento entre pessoas do sexo masculino e feminino, como
forma a dar efetividade ao preceito constitucional da isonomia. A exigência
desse teste só não seria inconstitucional se justificada por inafastável
necessidade para o exercício da função policial (AG 2005.01.00.029810-0/DF.
Relator p/ acórdão: Desembargador Federal Fagundes de Deus. DJ de 10.8.2006, p.
103; AC 0039113-39.2004.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal João Batista
Moreira, Quinta Turma, e-DJF1 p. 194 de 24/06/2011).
Assim, o relator afastou a exigência do teste para as
mulheres e assegurou a participação da candidata nas demais etapas do concurso.
Fonte: TRF1