BSPF - 03/07/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a
perda de cargo público de servidora por emitir irregularmente Certidões
Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas de Débito com Efeito de
Negativo (CPD-EM). Os advogados da União confirmaram que pela prática de
improbidade administrativa a legislação prevê diversas sanções, entre elas a
perda do cargo.
A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) e a
Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) atuaram na ação, ajuizada pelo
Ministério Público Federal (MPF) por ter a servidora beneficiado empresas com a
emissão irregular das certidões quando exercia cargo de agente administrativo
na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Parquelândia,
Fortaleza. Pela prática, a Previdência deixou recolher de contribuições para o
INSS, com grandes prejuízos aos cofres públicos.
Na sentença de primeiro grau, a Justiça julgou procedente o
pedido do MPF para condenar a então servidora à devolução dos danos causados,
em valor a ser apurado em execução de sentença, além da suspensão dos direitos
políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a
remuneração recebida.
Por reconhecer que as penas por improbidade administrativa
devem ser mais severas, a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª
Região para reformar a decisão anterior e condenar a servidora também a perda
do cargo público, conforme prevê a Lei nº 8.429/92. Segundo os advogados o
pedido do MPF deixou de citar a perda do cargo, que está prevista na legislação
em caso de práticas irregulares contra a Administração Pública.
Além disso, segundo a AGU, deixar de aplicar a sanção de
perda do cargo público também viola a Constituição, que define que todo e
qualquer tipo de improbidade implica em perda de função pública e suspensão dos
direitos políticos. "A perda da função pública, como sanção pela prática
de ato de improbidade deve ser aplicada inclusive nos atos de improbidade de
menor gravidade, pois é juridicamente incompatível com os princípios
constitucionais atinentes à Administração a permanência de pessoa improba na prestação
de serviços públicos", diz a defesa.
Acatando as alegações da União, a Primeira Turma do TRF5 deu
provimento ao recurso da AGU, impondo a sanção de perda do cargo público
prevista na Lei nº 8.429/92, uma vez que ficou confirmado o ato irregular da
servidora junto ao INSS.
Fonte: AGU