Agência Senado
- 01/07/2014
Abre a pauta da reunião desta quarta-feira (2) da Comissão
de Assuntos Sociais (CAS) projeto que determina a reserva de, no mínimo, 5% das
vagas em concursos públicos para provimento por pessoas com deficiência.
No texto original (PLS 258/2012), o autor, senador Gim
(PTB-DF), propõe que a reserva seja de 20% das vagas, mas o relator, Eduardo
Suplicy (PT-SP), apresentou substitutivo para fixar cota mínima de 5%, sem
limite de teto, entre outras mudanças que sugere ao projeto.
Esse percentual, conforme explica o relator, foi defendido
em diversos debates realizados no Senado quando da tramitação do PLS 382/2003,
hoje arquivado, que serviu de base para o projeto apresentado por Gim. Hoje, a
reserva para pessoas com deficiência, regulada pela Lei 8.112/1990, é de no
mínimo 5% e no máximo 20%.
O texto que será analisado pela CAS determina ainda que o
candidato com deficiência participará do concurso público em condições iguais
aos demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de
aprovação, inclusive a exigência de nota mínima, e ao horário e local de
aplicação das provas.
No entanto, assegura ao candidato com deficiência acesso ao
local do exame e a provas adaptadas, como as elaboradas em Braile ou impressas
com fonte de tamanho maior, por exemplo. Prevê ainda a possibilidade de a
pessoa com deficiência requerer tempo adicional para realização das provas,
conforme justificativa acompanhada de parecer médico.
A proposta estabelece ainda que a seleção de pessoas com
deficiência seja conduzida com apoio de equipe multidisciplinar, formada por,
no mínimo, um médico e um ocupante do mesmo cargo pleiteado pelo candidato.
Essa equipe multidisciplinar opinará sobre a aptidão do
candidato com deficiência às atribuições do cargo pretendido, as adaptações de
acessibilidade aos locais das provas, a necessidade de equipamentos ou outros
meios para a participação na seleção, entre outros aspectos.
Depois da votação na CAS, o projeto segue para as Comissões
de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ).