Consultor Jurídico
- 18/09/2014
O candidato que ganha na Justiça o direito de ser nomeado
para cargo público não precisa ficar vigiando os órgãos de publicação oficial
em busca de sua nomeação, mesmo que não haja previsão expressa de comunicação
pessoal no edital do concurso ou na decisão judicial. Com este entendimento
unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou o
estado fazer nova nomeação de um candidato aprovado no concurso para o
magistério, desta vez com a devida comunicação pessoal.
Embora tenha sido condenado a fazê-lo, com decisão
transitada em julgado, o estado alegou que o autor não atentou para o Diário
Oficial, deixando de atender as formalidades de nomeação, o que inviabilizou
sua contratação no serviço público. ‘‘Note-se como é curioso e peculiar o caso
ora em...
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