BSPF - 12/09/2014
TRF3 entendeu que instrução normativa da Polícia Federal não
poderia ter contrariado norma de hierarquia superior
Em decisão monocrática no mês de agosto, o Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu que servidores públicos licenciados para
mandato classista em 1994 tinham direito à conversão de 1/3 de seus dias de
férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário.
Os servidores são delegados da Polícia Federal em São Paulo
e exerciam os cargos de presidente e secretário de finanças do sindicato da
respectiva categoria, quando entraram com mandado de segurança.
A ação judicial foi movida porque o Superintendente Regional
da Polícia Federal havia indeferido o pedido de conversão de parte das férias
em dinheiro com base na Instrução Normativa número 5, de 11/6/1993. Segundo
entendimento do tribunal, a norma contrariava o artigo 78, parágrafo 1º da Lei
8.112/90, especialmente, no caso de servidores afastados de atividades normais
para cumprimento de mandato classista.
A decisão do TRF3 entende que a Instrução Normativa não
poderia ter restringido direitos dos servidores previstos na Lei 8.112/90, pois
estaria excedendo seu limite regulamentar. O direito de converter 1/3 do
período de férias em abono pecuniário era previsto no artigo 78, parágrafo 1º
da referida lei.
Informa a decisão: “Os servidores públicos licenciados para
o exercício de mandato classista têm o direito ao recebimento do abono
pecuniário, considerando que o artigo 102 da Lei 8112/90 considera esse
afastamento como de efetivo exercício, exceto para efeito de promoção por merecimento”.
O tribunal fundamentou o julgado em precedente do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
No TRF3, o processo recebeu o número
0001287-22.1994.4.03.6100/SP.
Fonte: TRF3