Agência Senado
- 25/09/2014
Foram sancionadas na quarta-feira (24) quatro novas leis de
criação de cargos públicos, publicadas nesta quinta-feira (25) no Diário
Oficial da União. Três delas beneficiam o Poder Judiciário – as Leis 13.029 e
13.028 criam cargos no Supremo Tribunal Federal, e a Lei 13.032 cria cargos na
Escola Superior do Ministério Público da União. Já a Lei 13.027 abre 969
funções gratificadas no Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).
Para o STF, foram abertas 180 funções e cargos comissionados
– sendo 36 cargos em comissão e 144 funções comissionadas. Parte das funções
será alocada nos gabinetes dos ministros do Supremo e outra parte deverá
uniformizar o tratamento dispensado aos substitutos eventuais dos chefes de
seção.
A Escola Superior do Ministério Público da União ganha 203
cargos efetivos, sendo 86 na carreira de analista e 117 na de técnico. O texto
também prevê 36 cargos em comissão, além de 47 funções comissionadas,
totalizando 83 cargos de livre nomeação.
Policiais rodoviários
No Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), foram
criadas 969 funções gratificadas, 384 funções de confiança e 5 cargos em
comissão para reestruturação do quadro de pessoal da polícia. Seus ocupantes
deverão exercer atividades de direção, chefia e assessoramento e serem
titulares de cargos efetivos dentro do próprio órgão.
As funções de confiança estão distribuídas por quatro
níveis, a maior fixada em R$ 5.132,83 e a menor em R$ 1.336,71 a partir de
janeiro de 2015. Segundo dados do Ministério do Planejamento, mais de quatro
mil servidores ingressaram no órgão por concurso público nos últimos dez anos.
De autoria do Poder Executivo, a lei prevê ainda que quem
exercer uma dessas funções comissionadas terá direito a um adicional, que não
será incorporado à remuneração do cargo efetivo nem vai integrar os proventos
de aposentadoria. A lei também extingue seis funções gratificadas e 53 cargos
em comissão.