BSPF - 25/09/2014
A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença de
primeira instância que determinou à União o pagamento, a um servidor público do
ex-Território de Roraima, das verbas retroativas referentes à progressão
funcional e reposicionamento, nos termos da Portaria da Administração Federal
n.º 2593/2001. A decisão, unânime, seguiu o entendimento do voto apresentado
pelo desembargador federal Candido Moraes.
Consta dos autos que a União concedeu o reposicionamento ao
servidor, de acordo com a citada Portaria, que prescreveu a progressão
funcional dos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal do extinto
Território Federal de Roraima bem como a data de início dos efeitos financeiros
decorrentes da respectiva aplicação. Entretanto, tais pagamentos não foram
efetuados “por falta de previsão orçamentária”.
Por essa razão, o servidor entrou com ação na Justiça
Federal requerendo o pagamento retroativo de tais verbas. Em primeira
instância, o pedido foi julgado procedente. A ação chegou ao TRF1 por meio de
remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil
(artigo 475) que exige que o juiz singular mande o processo para o tribunal de
segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença
for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de
confirmada pelo tribunal.
Decisão – Ao analisar o caso, o Colegiado ressaltou que a sentença
não merece reforma. “Conforme justificativa da União, ela não efetuou o
pagamento das vantagens financeiras advindas da progressão funcional do
servidor, por falta de previsão orçamentária. Ocorre que tal alegação não
retira do ente público o dever de adimplir seus créditos ou de impedir o
destinatário de pleitear os valores a que tem direito, na via judicial,
especialmente em face da União no pagamento da obrigação, uma vez que os
efeitos financeiros da progressão funcional tiveram início desde janeiro de
1993”, diz a decisão.
Processo n.º 0000390-39.2005.4.01.4200
Processo n.º 0000390-39.2005.4.01.4200
Fonte: TRF1