BSPF - 13/10/2014
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas,
têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente,
ocorrendo em cada um dos níveis sindicais, não podendo ser exercida sem
observar cada nível de representatividade. Essa foi a tese da Advocacia-Geral
da União (AGU) defendida em ação coletiva ajuizada pela Federação Nacional dos
Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF) que pretendia representar a categoria,
sem observar que a competência para isso seria dos sindicatos.
A Federação ajuizou Mandado de Segurança Coletivo, contra
ato do Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Departamento de Polícia
Rodoviária Federal, que determinou, em relação ao expediente funcional dos
Policiais Rodoviários Federais, a compensação, até 30/09/2014, da carga horária
reduzida em razão dos jogos da Copa do Mundo de Futebol. A entidade alegava que
a medida seria ilegal e violava o princípio da legalidade.
A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1)
contestou o pedido alegando que pela lei, a entidade associativa pode
representar seus filiados, conforme de que as confederações podem representar
as federações, estas podem representar os sindicatos e estes, por sua vez, os
seus filiados, restando a impossibilidade de interferência das confederações no
âmbito de representatividade dos sindicatos, em observância ao princípio da
unicidade sindical.
A 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
rejeitou o pedido da Federação, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Atuaram no caso a PRU e a Coordenação Regional em Assuntos de
Servidores Públicos, unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Processo n° 0057808-89.2014.4.01.3400 - 17ª Vara Federal.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU