ALESSANDRA HORTO
O DIA - 13/10/2014
Decisão vale mesmo que as jornadas de trabalho somadas
ultrapassem o limite máximo de 60 horas semanais
Rio - O servidor público pode acumular cargos — e,
consequentemente, remunerações — mesmo que as jornadas de trabalho somadas
ultrapassem o limite máximo de 60 horas semanais. Essa foi a decisão da 5ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), garantindo a uma
enfermeira a continuidade no cargo de Técnica em Enfermagem no Hospital das
Forças Armadas (HFA), desde que a função seja compatível com o horário da
jornada na Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
A União havia argumentado que a carga na Secretaria de Saúde
é de 40 horas semanais e que a jornada no novo cargo seria a mesma. “A
acumulação pretendida perfaz 80 horas semanais, número superior ao limite
máximo de 60 horas semanais, estabelecido no Parecer CQ 145, de 30 de março de
1998, da Advocacia Geral da União (AGU)”, informou o órgão controlador.
O colegiado, no entanto, rejeitou os argumentos, seguindo
voto do relator do processo, o desembargador federal Néviton Guedes. “Não
existe no texto constitucional qualquer limitação à jornada de trabalho dos
profissionais de Saúde, exigindo-se, apenas, a compatibilidade de horários.
Neste caso, considerando a compatibilidade de horários entre os dois cargos,
afigura-se legítima a acumulação aqui pretendida”, comunica a decisão.
Os magistrados da 5ª Turma do tribunal também ressaltaram
que há precedentes do próprio TRF-1 que diz: “não havendo norma legal
regulamentando a carga horária passível de acumulação, não pode a garantia
constitucional ser afastada por mera interpretação da Administração, em parecer
interno”.