BSPF - 31/10/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que
somente o Poder Executivo Federal pode autorizar a concessão, na folha de
pagamento de servidores, de gratificação por trabalho em zona de fronteira. A
tese foi defendida perante a Turma Recursal do Juizado Especial Cível do
Amazonas e de Roraima, em ação ajuizada por servidora da Fundação Universidade
Federal do Amazonas (FUA).
A autora pretendia receber o benefício por estar lotado na
cidade de Benjamin Constant/AM, distante 1,1 mil quilômetros de Manaus, na
fronteira com o Peru. Ela alegou que teria direito a equiparação com os
servidores do Ministério Público da União (MPU) que, segundo ela, recebem a
gratificação quando trabalham em cidades que fazem limites com outros países.
A Procuradoria Federal no Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria
Federal junto à FUA (PF/FUA), unidades da Advocacia-Geral, refutaram a alegação
com a informação de que a Constituição Federal proíbe qualquer tipo de
equiparação remuneratória entre as carreiras do serviço público.
De acordo com a AGU, somente a edição de uma nova lei
poderia estipular vantagens aos que trabalham nas unidades da Universidade
próximas às fronteiras. Caso o Judiciário deferisse o pedido, segundo os
procuradores, haveria risco de "afronta ao princípio da separação de
poderes".
Os argumentos do autor foram indeferidos na primeira
instância, que apelou à Turma Recursal. No entanto, o pedido foi novamente
negado. "É vedado ao Judiciário conceder aumentos aos servidores públicos
com fundamento na isonomia", justificou a decisão.
O magistrado ressaltou, ainda, que mesmo as portarias que
garantiram o pagamento do adicional ao servidores do MPU não incluíram a cidade
de Benjamin Constant na lista das que estavam passíveis de concessão do
benefício.
A PF/AM e a PF/FUA são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.
Ref.: Recurso nº340-22.2013.1.01.3201; 378-34.2013.1.01.3201
- Turma Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal do Amazonas e Roraima.
Fonte: AGU