BSPF - 12/10/2014
MPF/SC obtém decisão judicial em defesa das crianças
adotadas
Sentença judicial da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC),
julgou parcialmente procedente pedido coletivo do Ministério Público Federal em
Santa Catarina (MPF/SC) em ação judicial, garantindo o direito à concessão de
licença adoção pelo período de 120 dias às servidoras ou aos servidores
públicos federais que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças até
doze anos de idade, bem como à prorrogação do benefício, quando cabível, pelo
prazo de 60 dias. A medida é válida em todo o Estado de Santa Catarina.
Até o momento, a licença adoção era concedida apenas às
servidoras públicas que adotassem ou obtivessem guarda judicial para adoção de
crianças pelo período de 90 dias, desde que o menor contasse com até 1 ano de
idade. No caso de adoção de crianças maiores de 1 ano e até 12 anos, a licença
limitava-se a 30 dias. O direito à prorrogação do benefício também era
inferior, alcançando 45 dias, no caso de criança até 1 ano de idade, e 15 dias,
para crianças com mais de 1 e até 12 anos.
A decisão judicial alcançada pelo Ministério Público Federal
também resguarda a possibilidade do pai servidor público obter a licença
adoção, em caso de adoção uniparental ou na ausência da mãe. Na adoção por
casal e quando houver a morte de um dos pais, é garantido ao adotante
sobrevivente o gozo do saldo restante da licença.
Segundo o Procurador da República Maurício Pessutto, autor
da ação, o direito em questão embasa-se na proibição constitucional de
tratamento desigual entre filhos adotivos, os quais são igualmente merecedores
de proteção do Estado, e biológicos, já protegidos pela licença maternidade. A
licença adoção, mais do que direito dos pais, constitui-se em proteção da
criança adotada e da família, dando oportunidade de tempo e convivência próxima
para a consolidação dos laços afetivos.
O direito à licença adoção em período equivalente à licença
maternidade já vinha sendo praticado em favor de pais segurados do INSS
(trabalhadores com Carteira de Trabalho e sujeitos ao regime da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT). Agora passa a ser reconhecido também aos
funcionários públicos.
O Ministério Público Federal apresentou recurso buscando a
ampliação dos efeitos da decisão, pretendendo que o direito seja reconhecido em
todo território nacional e também em favor de adolescentes adotados. Ainda,
busca-se garantir o direito a famílias cujo adotante seja servidor de
autarquias e fundações públicas, o qual atualmente não se encontra abrangido.
ACP nº 5014990-02.2014.404.7200
Fonte: Justiça em Foco