BSPF - 31/10/2014
O Partido Progressista (PP) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5172) no Supremo Tribunal Federal (STF) para
contestar dispositivo do Código Penal que agrava as penas dos crimes contra a
honra quando cometidos contra servidor público. O relator da ação é o ministro
Luís Roberto Barroso.
Para a legenda, o inciso II do artigo 141 do Código Penal,
que prevê aumento de um terço na pena se os crimes contra a honra forem
cometidos contra funcionário público, em razão de suas funções, afronta a
Constituição Federal de 1988. "A disposição atenta contra o Estado Democrático
de Direito e contra as garantias de liberdade de expressão e opinião, na medida
em que confere proteção maior à honra dos funcionários públicos do que à dos
demais integrantes da sociedade, pelo simples fato de atuarem em nome do
Estado", afirma o PP.
Para o partido, é fundamental para qualquer democracia o
direito de crítica, seja ela exercida em face do posicionamento do governo e
seus líderes, ou de qualquer outro agente estatal, ainda que representativo da
maioria. “A crítica, opinião ou mesmo o simples desabafo, voltados contra o
funcionário público, são imprescindíveis para o próprio exercício da
cidadania”.
Como o Estado é uma construção política, sua atuação é
dimensionada pelo desempenho dos respectivos agentes. “Todos, absolutamente
todos, existem para servir ao cidadão”.
Segundo consta na ADI, o apenamento de forma mais severa
para quem se excede ao proferir críticas ao serviço público implica evidente
intimidação do direito de crítica. Isso porque a simples ameaça de aplicação de
pena mais grave quando o agente passivo for servidor público faz com que a
livre expressão do pensamento seja restringida pela possiblidade de processo
criminal mais severo, silenciando a voz do povo.
Justamente por terem suas ações sujeitas às criticas
populares, a honra dos servidores, personificando a administração, merece
proteção menor, sob pena de subtrair do povo a liberdade de expressão e
opinião, garantida pela Constituição Federal, conclui o partido.
Interesse jurídico
O PP afirma que não se pode restringir o livre debate entre
os diferentes partidos políticos, “policiando a fala de seus integrantes e
ameaçando com penas mais elevadas acaso ousem denunciar os mandos e desmandos
de alguns funcionários públicos”. O partido diz não defender uma imunidade, até
porque os crimes contra a honra permanecem hígidos. “O que se ataca nessa via é
apenas e tão somente o desvalor adicional cominado quando a vítima for o
funcionário público, independente das circunstâncias do crime”, conclui o PP,
pedindo a declaração de inconstitucionalidade do inciso II do artigo 141 do
Código Penal.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF