Agência Senado
- 07/11/2014
A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e
Regulamentação de Dispositivos da Constituição (CMCLF) deve analisar, na
próxima terça-feira (11), o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a
regulamentação do direito de greve do servidor público. Se aprovada, a proposta
ainda será apreciada pelas duas casas do Congresso.
O texto resultante, apresentado sob a forma de projeto da
Comissão Mista ao final do relatório de Jucá, é composto de trinta e sete
artigos distribuídos por cinco Capítulos: o Capítulo I cuida das Disposições
Preliminares; o Capítulo II trata da negociação coletiva e dos métodos
alternativos para a solução de conflitos; o Capítulo III aborda a greve; o
Capítulo IV trata da apreciação da greve pelo Poder Judiciário; e o Capítulo V
traz as Disposições Gerais e Finais.
Jucá reconheceu o direito de greve dos servidores públicos,
“competindo-lhes de decidir livremente sobre a oportunidade de exercê-lo e
sobre os interesses que devam, por meio dele, defender”. O senador ainda
acrescentou regra para que a
participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação
de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da
função pública.
Jucá também acolheu a sugestão dos sindicalistas de reduzir
de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais
durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de
hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e
controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino
fundamental, a segurança pública entre outros. Já os serviços não essenciais
terão 40% do funcionamento preservado.
O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de
arma dos servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades
essenciais, durante os atos e manifestações referentes ao exercício da greve.
Em nome do consenso, o senador também diminuiu o intervalo
mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para dez dias.
Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do
funcionalismo público nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos
da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante
a paralisação; a definição quais são os serviços essenciais; a antecedência do
aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão
judicial, que, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito
dos servidores públicos na prática.
A reunião está marcada para as 14h, na sala 15 da Ala
Senador Alexandre Costa.