AGU - 23/12/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que
a União não pode ser responsabilizada por eventuais casos de desvio de
finalidade dos serviços prestados por taifeiros. Os advogados públicos
demonstraram que o uso ilegal, em atividades de cunho doméstico e particular em
prol de oficiais e seus familiares, não é prática institucionalizada, por isso,
as punições devem ser direcionadas aos que se beneficiaram da irregularidade, e
não a Administração Pública.
Em fevereiro, a Justiça Federal de Santa Maria (RS) julgou
procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministérios Públicos Federal e
Militar, determinando que as Forças Armadas deixassem de fazer uso de taifeiros
nas residências dos oficiais superiores em todo o país.
Com a colaboração do Departamento de Assuntos do Pessoal
Civil e Militar (DCM) da Procuradoria-Geral da União (PGU), a Procuradoria
Regional da União da 4ª Região (PRU4) e a Procuradoria Seccional de Santa Maria
(PSU/SMA) recorreram, alegando que a gestão de recursos humanos nas Forças
Armadas é prerrogativa exclusiva da Administração Militar.
Os advogados públicos explicaram que utilização de taifeiros
em tarefas de cunho doméstico em imóveis funcionais da União está amparada em
normas internas. Afirmaram, ainda, que a prestação dos serviços tem como
objetivo a manutenção do patrimônio da União, assim como a organização de
atividades e eventos vinculados à representação oficial.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu os
argumentos apresentados pela AGU e reconheceu a constitucionalidade das normas
internas, mas determinou a suspensão da prática quando utilizada em benefício
privado dos oficiais e seus familiares.
A AGU apontou que o entendimento exposto na decisão do TRF4
foi contraditório. Em novo recurso, os advogados da União destacaram que as
provas nos autos demonstraram que as eventuais condutas ilícitas não são
práticas institucionalizadas, mas casos pontuais. Por isso, defenderam que as
penas devem ser aplicadas aos que delas se beneficiaram, e não à União.
A 3ª Turma do TRF4 concordou que, diante do "reduzido
número de taifeiros trabalhando em residências oficias", não ficou
demonstrada a "institucionalização" da conduta ilegal. Assim,
acolheu, por unanimidade, a defesa apresentada pela AGU, ressaltando que o
objetivo desses serviços em imóveis funcionais é proteger o patrimônio da
União.
O DCM, a PRU4 e a PSU/SMA são unidades da PGU, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 5007180-81.2011.404.7102/RS -
TRF4.