STEPHANIE TONDO
O DIA - 25/12/2014
A iniciativa abre possibilidade para que outras categorias
do funcionalismo também sejam favorecidas
Rio - Servidores do Judiciário Federal não podem ser
descontados da contribuição previdenciária sobre o um terço das férias. Esse
foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (Distrito
Federal e outros estados), que determinou que a União se abstenha de exigir o
desconto. A iniciativa abre possibilidade para que outras categorias do
funcionalismo também sejam favorecidas.
A decisão veio após o Sindicato dos Servidores do Judiciário
Federal do Rio (Sisejufe) entrar com ação coletiva contra a União para
“declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre os valores
recebidos a título de um terço constitucional de férias”.
A sentença proferida pela 13ª Vara Federal do Distrito
Federal julgou improcedentes os pedidos, por entender que a verba discutida
teria natureza remuneratória e, portanto, seria passível a incidência do
desconto para a aposentadoria.
No entanto, o sindicato entrou com recurso de apelação
baseado na Constituição Federal, alegando que “não se pode incidir contribuição
previdenciária sobre aquilo que não se reverterá em benefício do contribuinte,
valendo tal regra também para o sistema previdenciário dos servidores
públicos”. No último dia 16, a 7ª Turma do TRF1, de forma unânime, deu
provimento à apelação do sindicato para reformar a sentença anterior. A União
ainda pode entrar com recurso.