BSPF - 05/01/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a saída
indevida dos cofres públicos de mais de R$ 20 milhões. A quantia foi depositada
além do que a lei permite em uma conta judicial destinada ao pagamento de gratificação
de servidores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
A atuação ocorreu em ação proposta pelo Sindicato dos
Servidores Públicos Federais na Área de Ciência e Tecnologia do Vale do Paraíba
(SINDC&T) na década de 1990. A entidade solicitou que o INPE não retirasse
da folha de pagamento a chamada "gratificação especial",
correspondente a 1/12 sobre os vencimentos dos servidores do instituto.
A discussão sobre o direito ao recebimento à gratificação,
que foi instituída pela Resolução Normativa CNPQ 05/1975, deveu-se à
transformação do benefício em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI)
por força do Decreto-lei nº 2.100/83 e no Decreto nº 89.253/83.
O juízo de primeira instância concedeu a liminar e
determinou o depósito judicial dos valores. Em cumprimento à decisão, o INPE
passou a depositar a parcela em relação a toda a remuneração dos servidores.
Contudo, a AGU verificou que não foi observado os termos da decisão de que os
servidores deveriam receber a verba relativa à VPNI, pois esta não foi
considerada ilegal.
A 2ª Vara Federal de São José dos Campos entendeu que o
pagamento da gratificação deve ser feito com base na VPNI, que corresponderá ao
valor da gratificação especial paga à época de sua extinção, em 1983, e somente
será atualizada por força das revisões gerais anuais da remuneração dos
servidores.
Mesmo assim, o sindicato recorreu ao Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3) para liberar o montante. Sem considerar o equívoco
do depósito realizado pelo INPE ao cumprir a liminar, a relatora do entendeu
que o valor deveria ser liberado, pois estaria configurado o recebimento de
boa-fé pelos servidores.
A Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) e a
Procuradoria Seccional da União (PSU) em São José dos Campos apresentaram
recurso e conseguiram suspender a decisão monocrática no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), em 2012, destacando que o depósito judicial tem por finalidade
impedir o recebimento de boa-fé, o que inviabilizaria a posterior devolução dos
valores em caso de reforma da decisão de primeira instância.
Diante da decisão do STJ, a PRU3 e a PSU/São José dos Campos
requereram ao TRF3 o reconhecimento de ausência de boa-fé no caso e a suspensão
da liberação dos valores até a apuração das quantias corretas que devem ser
pagas, evitando o enriquecimento indevido. Os advogados da União também
argumentaram que a liberação da importância com diferença a maior afrontaria a
coisa julgada.
A 11ª Turma do TRF3, por unanimidade, acatou os argumentos
colocados e decidiu dar provimento ao recurso. Em valores de 2008, a economia
para os cofres públicos decorrente da atuação das unidades da AGU é de
aproximadamente 22 milhões.
A PRU3 e a PSU/São José dos Campos são unidades da
Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento n° 0009783-79.2009.4.03.0000 -
TRF.
Com informações da assessoria de imprensa da AGU