AGU - 05/01/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu decisão que
concedia revisão indevida em benefício conhecido como anuênio à pensionista
viúva de servidor do Ministério do Transportes. A autora havia conseguido na
Justiça reajuste de 2%. Mas a AGU comprovou que o valor que ela recebia antes
da sentença estava correto porque o cálculo da gratificação foi realizado com
base na lei que era aplicada no ano em que a pensão foi concedida, 1984, data
do falecimento do esposo da autora.
O Estatuto dos Servidores que vigorava na época era a Lei nº
1.711/52. Ela previa aumento 5% no salário por cada cinco anos de efetivo
exercício, gratificação que foi chamada de anuênio. Assim, pela regra, após 25
anos trabalhando para o Estado o esposo da pensionista passou a receber 25%.
Ele faleceu dois anos depois disso e a pensão instituída para a viúva manteve a
porcentagem para o cálculo da gratificação.
Ela conseguiu, no entanto, revisar esse valor com aumento
para 27% com base em uma interpretação da Lei nº 8.112/90, que substituiu o
antigo Estatuto dos Servidores e mudou as regras do anuênio. O reajuste passou
a ser anual, de 1%. Para ela, portanto, os dois anos a mais de serviço do
esposo deveriam ser contados para o cálculo da gratificação.
No entanto, a Coordenação de Atuação nos Juizados Especiais
da Procuradoria da União no Ceará (COJEF/PU/CE) recorreu e explicou que a
8.112/90 não poderia ser aplicada no caso. Segundo os advogados públicos,
somente os servidores que ingressaram na carreira pública depois que a norma
entrou em vigor têm direito ao reajuste anual.
O argumento foi seguido pela 2ª Turma Recursal do Ceará, que
acolheu a defesa da AGU e reiterou que as regras instituídas em data posterior
à concessão da pensão não podem ser utilizadas no cálculo do benefício. A
aplicação de legislação posterior, segundo a decisão, resultaria na
"violação ao princípio da irretroatividade das leis". A sentença
reformou a decisão anterior e determinou que o valor do anuênio fosse novamente
ajustado para 25%.
Vale ressaltar que o anuênio foi extinto em 1999 e não é
mais aplicado aos servidores públicos da ativa que ingressaram na carreira após
esse período.
A COJEF/PU/CE é unidade da Procuradoria-Geral da União,
órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 050631572.2011.4.05.8100 - 2ª Turma
Recursal do Ceará