Agência Câmara Notícias
- 05/01/2015
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7743/14, do
deputado Antonio Imbassahy (PSDB-BA), que estabelece regras para valorização do
piso salarial de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às
endemias. O projeto prevê, entre 2015 e 2018, a reposição da inflação e um
aumento real baseado no crescimento da economia.
Atualmente em vigor, a Lei 12.994/14 instituiu o piso
salarial nacional para esses agentes, no valor de R$ 1.014,00 mensais, mas não
definiu as regras para os reajustes salariais para a preservação do poder
aquisitivo do piso.
Imbassahy afirma que é preciso haver uma regra para o
reajuste do piso salarial nacional para essa categoria profissional.
Reajustes
Pela proposta, os reajustes serão feitos anualmente com base
na variação acumulada nos 12 meses anteriores do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
Já a título de aumento real, serão aplicados os seguintes
percentuais:
em 2015, será aplicado o percentual equivalente à taxa de
crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE para o ano
de 2013;
em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de
crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE para o ano de 2014;
em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de
crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE para o ano de 2015; e
em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de
crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE para o ano de 2016.
De acordo com o projeto, as diretrizes de valorização
salarial serão aplicadas por meio de decreto do Poder Executivo. Esse decreto
divulgará, a cada ano, os valores mensais do piso salarial.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de
janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor da proposta foi
reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado em
caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.