BSPF - 20/01/2015
A 1ª Turma do TRF 1ª Região condenou o Departamento Nacional
de Infra-estrutura de Transportes (DNIT) a pagar a um servidor aposentado as
férias não gozadas nos exercícios de 1961, 1964, 1966, 1970, 1971, 1972, 1973,
1974, 1975 e 1976, acrescidas de terço constitucional, com juros e correção
monetária.
Após ter seu pedido negado no primeiro grau por prescrição
do direito, o autor apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, requerendo
a reforma da Sentença.
O relator do processo, desembargador federal Ney Bello,
afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendio que
“O termo inicial para contagem do prazo prescricional, nas ações em que se
discute o direito à indenização de férias não gozadas, é a data da
aposentadoria” (RESP 1.322.857, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de
01/10/2013). Portanto, tendo o autor se aposentado em 12/12/2006 e iniciado a
ação em 03/12/2008, ainda tinha direito de reivindicar o pagamento das férias.
Em relação ao mérito, o magistrado afirmou: “P que
pertinente às férias não gozadas nos exercícios de 1961, 1964, 1966, 1970,
1971, 1972, 1973, 1974, 1975 e 1976, constata-se que é devida a indenização
referente aos respectivos meses de férias acrescidas do conseguinte terço
constitucional, tendo em vista que a matéria já se encontra pacificada tanto no
eg. STJ como nesta Corte Regional...”
A decisão foi unânime.
Processo nº 0026388-67.2008.4.01.3500
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1