BSPF - 17/02/2015
Por lei, 50% dos cargos em comissão devem ser ocupados por
servidores concursados
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) tem 30 dias
para comprovar que pelo menos metade dos cargos em comissão é ocupada por
servidores de carreira, conforme prevê a legislação. O prazo foi dado pelo
Ministério Público Federal (MPF), que enviou nesta quinta-feira (12) uma
recomendação ao presidente da autarquia vinculada ao Ministério do Turismo
(MTur). O pedido é consequência de um inquérito civil instaurado em 2014 e tem
como origem reclamações apresentadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos
Federais no Distrito Federal. A entidade sustenta que a Embratur ignora a lei
no momento de nomear os ocupantes para cargos de chefia, direção de
assessoramento superior, os chamados DAS, preterindo servidores de carreira.
Na recomendação, a procuradora da República Ana Carolina
Alves Araújo Roman explica que a Administração deve cumprir a Lei 8.460/92 que
prevê a destinação de, no mínimo 50% das vagas de DAS nos níveis 1, 2 e 3 para
servidores de carreira que estejam lotados e em exercício no respectivo no
órgão. Ao ser questionada sobre a suposta irregularidade, a direção da Embratur
respondeu que 36 dos 62 cargos que se enquadram na exigência legal eram
ocupados por pessoas sem vínculo com a Administração, o que equivale a 58% do
total. Ou seja, o desrespeito à lei foi confirmado em números fornecidos pela
própria autarquia.
No mesmo documento que apresentou os dados oficiais, a
Embratur sustentou que todas as nomeações para os cargos mencionados na
investigação são precedidas de autorização do Ministério do Planejamento
Orçamento e Gestão (MPOG) e que o processo respeita as regras internas fixadas
em 2005, por um decreto do Ministério.
Para a procuradora, no entanto, este fato não tira a responsabilidade dos gestores de cada órgão de monitorar o cumprimento da lei que limita o acesso de pessoas sem vínculos. “ O decreto estipula o percentual para um conjunto de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo, cabendo aos dirigentes de cada um cumprir a regra prevista no artigo 14 da Lei 8.460”, enfatiza em um dos trechos da recomendação.
Para a procuradora, no entanto, este fato não tira a responsabilidade dos gestores de cada órgão de monitorar o cumprimento da lei que limita o acesso de pessoas sem vínculos. “ O decreto estipula o percentual para um conjunto de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo, cabendo aos dirigentes de cada um cumprir a regra prevista no artigo 14 da Lei 8.460”, enfatiza em um dos trechos da recomendação.
Ainda de acordo com a procuradora, o próprio MPOG informou
que, ao ser consultado, apenas verifica se aquela nomeação é possível,
considerando o total de cargos já ocupados por pessoas sem vínculo em toda a
Administração, direta, indireta, autárquica e fundacional. Diante as informações reunidas no decorrer do inquérito,
para o MPF, está claro que não há contradição entre as exigências do decreto e
da lei. “Ao contrário, estas normas se complementam, devendo ambas serem
respeitadas para o preenchimento dos cargos em comissão no âmbito do Poder
Executivo”, completa o texto.
Na recomendação a ser respondida pelo presidente da
Embratur, Vicente José de Lima Neto, a procuradora pede que o gestor envie
cópias dos documentos que comprovem a adoção das providências tomadas para
garantir que a lei seja cumprida. Se isso não for feito, o próximo passo, como
explicou Ana Carolina Roman, pode ser o oferecimento de uma ação judicial com o
propósito de exigir o respeito aos limites previstos em lei.
Clique aqui para ver a íntegrada da recomendação.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF/DF