BSPF - 03/02/2015
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para
avaliar a governança e a gestão de pessoas em diversas instituições federais de
ensino superior. O trabalho originou-se da necessidade de aferir a qualidade
das informações prestadas em Levantamento de Gestão de Pessoas realizado pelo
TCU em 2013. Os resultados produzidos a partir dessas auditorias servirão como
subsídio para a elaboração do Relatório Sistêmico da Função Educação
(FiscEducação), pelo tribunal.
As instituições fiscalizadas foram: Universidade Federal do
Pará (Ufpa), Universidade Federal do Tocantins (UFT), Universidade Federal do
Amapá (Unifap), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal do
Acre (Ufac), Universidade Federal de Rondônia (Unir) além da Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Fufms), Universidade Federal de
Alagoas (Ufal), Universidade Federal da Bahia (Ufba), Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS), Universidade Federal de
Sergipe (UFS).
O tribunal verificou a insuficiência de instrumentos de
monitoramento de diretrizes de pessoal e, em alguns casos, a inexistência de
colegiado responsável por auxiliar a alta administração nas decisões relativas
à gestão de pessoas. Também foi identificada ausência de monitoramento
sistemático de objetivos, indicadores e metas, assim como deficiências no
processo de planejamento de gestão de pessoas.
Em nenhuma das instituições o tribunal encontrou programas
para desenvolvimento contínuo de líderes ou de sucessores em potencial, escolha
que é feita de maneira informal, sem procedimentos estruturados para essa finalidade.
O TCU constatou também que em nenhuma das instituições há processo de seleção
de gestores orientado por competências.
Quanto ao planejamento da força de trabalho, o tribunal
concluiu que em algumas dessas instituições as decisões sobre quantitativo,
perfil, alocação inicial e movimentação da força de trabalho não são
suficientemente embasadas em critérios técnicos.
Foram feitas recomendações para sanar as falhas verificadas,
como a criação de banco de talentos que facilite a identificação de candidatos
ao exercício de cargos de comissão. Destacou-se também a recomendação de
implementação de um sistema de avaliação individual periódica de servidores
técnico-administrativos, associada a metas individuais quantificáveis,
fundamentada em perfis de competências e pautada pelos princípios de
transparência. O tribunal determinou a todas as instituições auditadas que, no
prazo de 120 dias, encaminhem ao TCU um plano de ação com cronograma de adoção
das medidas necessárias à implementação das recomendações.
O relator dos processos, ministro Bruno Dantas, destacou que
“é importante ter em mente certas especificidades dessas organizações em
relação às entidades da Administração Pública em geral, pois a governança
institucional de uma universidade é influenciada pela particular estrutura
organizacional que essas instituições possuem”.
Fonte: Justiça em Foco