BSPF - 22/04/2015
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF), em sessão nesta quarta-feira (22), manteve acórdão da Primeira Turma da
Corte que reconheceu a um servidor público o direito a acumular proventos de
aposentadoria como civil e militar. Em seu voto pelo desprovimento dos embargos
de divergência opostos pela União no Agravo de Instrumento (AI) 801096, o
relator, ministro Teori Zavascki, observou que a acumulação pode ocorrer se o
militar tiver reingressado no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional
(EC) 20/1998.
O ministro explicou que, ao alterar as regras
constitucionais sobre acumulação de proventos e vencimentos, a EC 20 ressalvou
que a vedação ao acúmulo não se aplica aos inativos, servidores e militares,
que, até a publicação da emenda, tenham ingressado novamente no serviço
público. “É irrelevante que a aposentaria tenha se dado na vigência da EC
20/98, bastando que o reingresso no serviço público tenha ocorrido antes do
advento da alteração constitucional”, destacou o relator ao citar precedente da
Corte.
No caso dos autos, o servidor foi transferido para a reserva
remunerada do Exército em abril de 1980 – sob a vigência da Constituição de
1967 – e, no mesmo mês, foi contratado pela Presidência da República
(Secretaria de Assuntos Estratégicos), sendo posteriormente lotado no Comando
do Exército. Em setembro de 2004, quando completou 70 anos, foi aberto processo
administrativo para aposentadoria compulsória no cargo civil de analista de
informações e determinado que fizesse opção por proventos da reserva remunerada
ou pela aposentadoria civil. Ao julgar o caso, a Primeira Turma reconheceu o
direito à acumulação e, na sessão de hoje, o Plenário manteve a decisão.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pelo
provimento dos embargos de divergência. Para ele, não importa a época em que se
deu o reingresso no serviço público, desde que tenha sido depois da Carta de
1988, “que já obstaculizava a dupla aposentadoria”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF