Consultor Jurídico
- 22/04/2015
Em meio às discussões em torno do projeto de lei que visa a
regulamentar a terceirização no Congresso, o Supremo Tribunal Federal vai
adotar o rito abreviado de julgamento para uma ação direta de
inconstitucionalidade que questiona uma norma que permite a terceirização de
perícias médicas no âmbito da Previdência Social. A decisão é da ministra Rosa
Weber.
A ação foi movida pela Associação Nacional dos Médicos
Peritos da Previdência Social (ANMP) contra parte dos artigos 1º e 2º da Medida
Provisória 664/2014, que autoriza a contratação, sem concurso público, de
médicos peritos ligados a entidades privadas e particulares sem vínculo com o
Poder Público.
A entidade argumenta que a perícia médica desenvolvida no
âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é atividade típica de
Estado e que não pode ser delegada a terceiros. Alega que a terceirização desse
serviço ofende a exigência constitucional do concurso público, prevista no
artigo 37, inciso 9º.
Com a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999
(Lei das ADIs), a matéria será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do
STF, sem prévia análise do pedido de liminar. A ministra levou em consideração,
na hora de adotar pelo rito abreviado, o significado para a ordem social e
segurança jurídica.
“Nos termos do artigo 12 da Lei 9.868/1999, requisitem-se
informações a Presidência da República, a serem prestadas no prazo de dez dias.
Após, dê-se vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da
República, sucessivamente, no prazo de cinco dias”, determinou.
ADI 5272.
Com informações da assessoria de imprensa do STF