Jornal da Câmara
- 23/04/2015
Pelo texto, serão canceladas as sanções administrativas
aplicadas a grevistas a partir da Constituição de 1988
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou o Projeto de Lei 1781/99, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que
anistia os Servidores Públicos federais que participaram de greves desde 5 de
outubro de 1988, data de publicação da Constituição.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto não
precisará passar pelo Plenário da Câmara, exceto se houver recurso. A proposta
ainda será analisada pelos senadores.
Conforme o projeto, serão canceladas todas as sanções
administrativas, que repercutem negativamente na ficha funcional do servidor,
como faltas ao serviço. Os efeitos, porém, não terão retroatividade pecuniária
(dinheiro).
O relator na CCJ, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP),
defendeu a constitucionalidade da matéria.
De acordo com Jovair Arantes, a falta de uma regulamentação
do direito de greve prejudica os servidores.
"Para os trabalhadores da iniciativa privada, a greve é
um direito natural, enquanto para os servidores não passa de concessão
'generosa' do legislador", afirmou.
Arantes argumentou ainda que a falta de uma norma para o
serviço público dificulta os movimentos reivindicatórios, já que o próprio
Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou contra o direito de greve dos
servidores devido à falta de uma regulamentação. "É a partir desse quadro
que a aprovação do projeto permite, pelo menos, que os servidores não sejam
ainda mais castigados por força da inércia presidencial", ressaltou.
A iniciativa do projeto sobre a regulamentação do direito de
greve é privativa da Presidência da República.
Faltas - A participação em movimento reivindicatório inclui
a paralisação do trabalho, o esforço de convencimento por meios pacíficos, o
comparecimento a assembleias sindicais, o descumprimento de ordem escrita ou
verbal dada no período da greve e outras formas de manifestação efetivadas sem
emprego de meios violentos.
A falta ao serviço atrasa o exercício de direitos dos
servidores, como aposentadoria, contagem de tempo para licença sem vencimentos
e outras. A regra do projeto não será aplicada a servidores anistiados em
decorrência de outras leis específicas.