BSPF - 30/04/2015
Orientação estabelece regras para agilizar prestação de
serviço em situações emergenciais
A Secretaria de Gestão Pública (Segep) do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) repassou, nesta quinta-feira (30), aos
órgãos do Executivo Federal, por meio do Diário Oficial da União, uma nova
Orientação Normativa nº 3, sobre a concessão de adicional por serviço
extraordinário e as condições para que a prestação desse tipo serviço seja
autorizada. O objetivo é aplicar a legislação de forma a coibir distorções e a
garantir economicidade nos procedimentos adotados. O pagamento de adicional
sobre serviço extraordinário é previsto na Lei nº 8.112/90 (art. 73 e 74).
O adicional por serviço extraordinário é devido ao servidor
que, por determinação expressa e prévio aviso da administração, realizar
tarefas decorrentes de situações excepcionais e temporárias, atribuídas como
“de imprescindível necessidade para o serviço público”, em período que excede o
horário do expediente.
De acordo com a Orientação Normativa nº 3, o serviço
extraordinário deverá ocorrer logo após a jornada de trabalho do servidor,
respeitado o limite máximo de duas horas diárias, 44 mensais e 90 anuais,
consecutivas ou não. O adicional para esses casos tem o percentual estipulado
em 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Situações emergenciais
A Orientação Normativa nº 3 inova em relação às orientações
revogadas de 1991 e 2008, ao prever que a autorização do serviço extraordinário
possa ocorrer por meio eletrônico em situações de emergência ou calamidade
pública. A medida se aplica aos casos de urgência com risco de prejuízo ou
ameaça à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens.
Para essas ocorrências, a justificativa da proposição poderá ser apresentada no
prazo de cinco dias.
O adicional por serviço extraordinário não será pago a
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, ao servidor remunerado
por subsídio ou aquele que faça jus à adicional por plantão hospitalar.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão