Agência Senado
- 15/05/2015
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH) poderá aprovar, na próxima quarta-feira (20), projeto de lei (PLS
68/2015) do senador Romário (PSB-RJ) que concede horário especial, sem
compensação de jornada, para o servidor público que tenha cônjuge, filho ou
dependente com deficiência física. A proposta já tem parecer favorável do
relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e, na sequência, será enviada a
votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O compromisso de inclusão da matéria na pauta de votações da
próxima semana foi assumido pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS),
em entrevista à Agência Senado.
— É uma bela iniciativa do presidente da Comissão de
Educação (CE), senador Romário, que também é relator de projeto de minha
autoria (PLS 6/2003) sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ele mais uma
vez, com a sensibilidade que tem, sabe que os trabalhadores precisam de um
espaço maior para dar a devida atenção, o tratamento adequado ao filho (com
deficiência) nos momentos necessários — elogiou Paim.
Unanimidade
O presidente da CDH também destacou o parecer de Petecão ao
PLS 68/2015, justificando sua escolha como relator pela posição favorável ao
tema.
— Provavelmente, esse projeto vai ser aprovado por
unanimidade — arriscou Paim.
Petecão deixou claro seu apoio à iniciativa no parecer,
observando que “sujeitar o servidor à compensação de horário priva-o de poder
se dedicar plenamente às necessidades de seu filho, cônjuge ou dependente com
deficiência.”
“Mostra-se louvável a proposição, pois garante ao servidor a
redução de jornada de trabalho sem o risco de perda remuneratória, de modo a
que possa apoiar seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência no que se
fizer indispensável para o aprimoramento da qualidade de vida dessas pessoas.”,
concluiu Petecão no parecer.
Decisão judicial
Paim também saudou recente decisão judicial, em segunda
instância, que concedeu redução de jornada de trabalho de 40 horas para 20
horas semanais, sem compensação de horário, a servidor da Agência Nacional de
Águas (ANA) que tem filho autista.
É importante observar ainda que o conteúdo do PLS 68/2015
apresenta similaridade com dispositivo da Lei Berenice Piana (Lei nº
12.764/2012 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista) já vetado pela presidente Dilma Rousseff.
Naquela ocasião, o governo justificou o veto com o argumento
de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, que seria privativa do
presidente da República. Paim acredita, entretanto, que a posição do governo é
suscetível a mudança.
— Eu estou confiante, eu estou animado (quanto à aprovação
do projeto pelo Executivo). Essa é uma pauta positiva para o Congresso e para a
própria presidenta. É o momento de assegurar efetivamente esse espaço maior
para que as mães e pais fiquem com o filho que tenha alguma deficiência e que
necessite desse período. O momento é esse e agora. — sustentou Paim.
Senso de oportunidade
Este senso de oportunidade sobre a medida também é
compartilhado por Romário.
— Já passa do momento de o governo olhar um pouco para esse
segmento da nossa sociedade. Acredito que vivemos um momento em que esses
segmentos da sociedade têm que ser vistos de outra forma: mais respeito, mais
consideração, menos preconceito e mais possibilidade — avaliou o autor do PLS
68/2015.
A proposta altera dispositivo do Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990) para estender o horário
especial sem compensação de jornada – já garantido ao servidor com deficiência
– ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência
física.