BSPF - 13/05/2015
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o
recurso de um servidor público federal que pedia indenização por danos morais
em decorrência de suposto assédio moral que teria sofrido por parte de gestores
da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A decisão da 3ª Turma foi tomada em
julgamento realizado na última semana.
O autor, que tinha o cargo de técnico em cartografia, alega
que teria sofrido diversos abusos e perseguições por parte da chefia durante
período em que trabalhou na superintendência da instituição, em Porto Alegre.
Na época em que ajuizou a ação, agosto de 2013, já trabalhava no órgão há mais
de 30 anos. Ele pediu indenização de 50 vezes o seu salário.
O assédio teria iniciado em 2011, depois de ele contestar
uma avaliação de desempenho na qual teria recebido notas equivocadas. O
servidor ressaltou que o quadro teria se agravado depois que foi nomeado
representante do sindicato de sua categoria, quando passou a ser mais exigido
que os colegas e ameaçado de sindicâncias.
A ação foi julgada improcedente. Conforme a sentença, os
documentos e testemunhos apresentados durante o processo não comprovaram
qualquer ilegalidade nos atos da chefia. O autor apelou ao tribunal,
sustentando que demonstrou claramente as constantes perseguições cometidas
pelos superiores.
Para o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores
Lenz, relator do processo, a sentença deve ser mantida, já que “para o
reconhecimento do assédio moral deve ser comprovada a ocorrência de situações
no trabalho que efetivamente caracterizem o abuso”. Segundo o desembargador, o
autor não conseguiu demonstrar que sua honra e imagem tenham sido abaladas
pelos fatos por ele narrados. “Verifica-se que não ocorreu nenhuma situação
capaz de gerar direito à indenização”, completou.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4